O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 2? de Abril de 1921

11

do fornecimento do rancho, provocando-se assimjima grave situação que urge evitar: Nestes termos, tenho a honra de submeter à aprovação urgente do Parlamento a seguinte

Proposta de lei

Artigo 1.° E aberto no Ministério das 'Finanças, a favor do Ministério da Justiça e dos Cultos, .um crédito especial da importância de 600.000$, a fim de reforçar a verba inscrita no capítulo 2.° da despesa extraordinária da proposta orçamental para o ano económico de 1920-1921, do referido Ministério da Justiça e Cultos, com aplicação aos deficits das dotações para material e diversas despesas dos estabelecimentos e serviços prisionais correccionais e de protecção a menores.

Ar t. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Os Ministros da Justiça e dos Cultos e das Finanças. — Artur Camacho 'Lopes Cardoso — António Maria da Silva.

Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, tendo estudado o projecto de lei n.° 735-A, destinado a abrir um crédito de 600.000$, a fim de ocorrer às despesas a fazer com a alimentação dos presos civis, para o que foi reconhecida pelas estações competentes a verba orçamental, dá-lhe a sua aquiescência e assim vos aconselha a sua aprovação.

Lastimando o lapso das estações burocráticas, que não fornecendo a tempo os dados necessários nos obrigam, passado pouco tetopo, a reforçar as verbas indicadas na lei de duodécimos, não precisa justificar a necessidade da despesa proposta, pois tal justificação está feita com clareza no relatório que antecede a proposta de lei.

Lisboa, 26 de Abril de 1921.— Vito-rino Guimarães, presidente — Malheiro Reimão — Aníbal Lúcio de Azevedo — Ferreira da Rocha — J. M. Nunes Loureiro— Alberto Jordão—José de Almeida— Mariano Martins.

Foi aprovado sem discussão.

O Sr. Ministro da Justiça e Cultos (Lopes Cardoso):—Peço a V. Ex.a o obséquio de consultar a Câmara sobre se dispensa a leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. António Granjo: —Sr. Presidente: em vista de umas considerações aqui feitas, numa das últimas sessões, pelo ilustre Deputado, Sr. Homem Cristo, o Sr. Ministro da Instrução comunicou à Câmara o estado actual da greve académica.

O Sr. Ministro da Instrução baseou as suas considerações apenas sobre factos ocorrentes, limitando-se a dar conta à Câmara do conflito com carácter positivamente pessoal entre o professor, o Sr. Angelo da Fonseca, e o curso do quinto ano médico.

Disse S. Ex.a à Câmara que o curso do quinto ano médico tinha dado explicações convenientes ao professor, o Sr. Angelo da Fonseca, e que este, por sua vez, tinha dado explicações suficientes aos alunos do curso do quinto ano médico, e que assim entendia que se podia dar por terminada a greve, tendo S. Ex.a comunicado mais à Câmara que se os alunos do quinto ano médico quisessem fazer os seus exames fora da Universidade de Coimbra lhes daria autorização para tal.

A isto, Sr. Presidente, se limitaram as considerações do Sr. Ministro da Instrução.

A. Câmara, Sr. Presidente, nada tem com o conflito existente entre o curso do quinto- ano médico e o professor, o -Sr. Angelo da Fonseca; é uma questão a resolver dentro do próprio estado universitário, dentro das paredes da Universidade, podendo esse conflito pessoal ter dado lugar apenas a uma troca de correspondência com o Ministério da Instrução.

Com o que eu não posso, porém, estar de acordo, ó com o acto praticado pelo Sr. Ministro da Instrução, entendendo por bem deferir os requerimentos quê lhe sejam apresentados pelos alunos do quinto ano de medicina para fazerem os seus exames em Lisboa, ou no Porto, sendo esto um assunto da sua inteira responsabilidade.

A questão não se limita a um simples conflito entre um professor e um curso.

De facto é a questão universitária que renasce.