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Diário da Câmara dos Deputados

se referem, a assuntos que não correm pela minha pasta. O orador não reviu.

O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo:—Pedi a palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro do Comércio, para chamar a atenção de S. Ex.a para um caso de extrem o melindre, pois se trata do um artigo publicado num jornal estrangeiro, bastante desprimoroso para a administração do JEstado, e no qual em nome duma empresa estrangeira se aprecia duma forma menos justa o pedido de concessão de uma queda de água no rio JBes^a fazeu-do-so ao mesmo tempo referências a um nome como representante do grupo por-tuguGs que em Lisboa apresentou o respectivo pedido de concessão.

O referido artigo publicado num joinal estrangeiro Lê Cablogi-amms, de 9 do corrente, segundo uma cópia que mi» foi fornecida ontem, reproduz uma série de inexactidões manifestando o carácter de uma verdadeira chantage.

Esse artigo faz referência a um pedido de concessão que devia ter dado entrada na repartição do Ministério dó Comércio que trata de serviços hidráulicos, pedido apresentado por uma sociedade estrangeira denominada Société miniere cli>, Tâmega, pondo-se nele em dúvida a probidade, dos funcionários dessa repartição e pretendendo demonstrar a falta de base legai .110 processo pendente requerido nos termos da lei por uma sociedade portuguesa com sede no Porto e cujo processo já obteve a competente informação favorável.

Quero, pois, chamar a atenção do Sr. Ministro para o seguinte facto. As leis que presentemente regulam os aproveitamentos hidráulicos, são as leis de 27 de Maio de 1911, regulamentadas pelo decreto da mesma data, e a lei de 10 de Maio de 1919, regulamentada pelo decreto de 20 de Dezembro do mesmo ano.

Em virtude do que naquelas leis se encontra estabelecido qualquer pedido de concessão do queda de água tem, de ser formulado em requerimento dirigido ao Sr. Ministro do Comércio e Comunicações fazendo-se acompanhar do competente ante-projccto com plantas gráficas e memórias justificativas e descritivas, orçamentos, e tudo apresentado na respectiva repartição, onde em livro especial se la-

vra uni termo de entrada, no qual o requerente ou o seu representante tem de pOj a sua assinatura e onde se regista o dia c hora da entrada dos respectivos documentos.

Estas disposições estão estabelecidas nos artigos 2:° e 5.° do regulamento de 27 de Maio de 1911 e ainda no artigo 3.° do regulamento de 20 de Dezembro de 1919.

Quere dizer que nenhum pedido de concessão hidráulica pode ter seguimento sem que. pelo menos, nessa repartição conste a entrada do requerimento com o aute-projecto, registo especial de termos de entrada, estando assinado o respectivo termo pelo requerente ou pelo seu representante.

Sf-ndo assim, eu pregunto £201110 é que podia entrar na Repartição, que é dirigida por um íuncionário zeloso, honesto e coinpetentíssimo. qualquer pedido do con cessão para um aproveitamento hidráulico sem o conhecimento desse funcionário e sem que no livro respectivo e especial estivesse a menor referencia, tanto mais que a disposição que determina que se lavre um termo de entrada é imperativa e se encontra nos dois regulamentos, tanto o do 1911 como no de 1919? Eu não compreendo como isso se possa dar, a não ser que no respectivo livro de registo haja folhas rasgadas, rasuras ou soluções do continuidade.

Este assunto tem de ser analisado pelo Sr. Ministro com a maior atenção, a fim se observar se de facto qualquer destas últimas circunstâncias se verifica e assim aparece a justificação do artigo do jornal estrangeiro.

Nestas condições, teria S. Ex.a de mandar proceder a uma imediata sindicância. Mas estou convencidíssimo do que estas circunstancias se iião deram, representando o artigo cm questão um aspecto do verdadeira clmntage como tudo leva a crer.

Sr. Presidente: para outro assunto eu quero chamar a atenção do. Sr. Ministro do Comércio, e é o seguinte: