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Diário da Câmara dot Deputados

O Sr. Presidente:—Vai entrar-se no período destinado aos trabalhos de

Antes da ordem do dia

O Sr. Campos Melo: — Sr. Presidente: peço a atenção de V. Ex.a e da Câmara para os factos que vou expor.

Refiro-me à forma como tem sido interpretada a lei n.° 999. Eu devo dizer que fui um dos que apresentei uma proposta para que as câmaras municipais tivessem maior rendimento, mas considero extraordinário, e dum verdadeiro abuso, a forma por que a lei n.° 999 tem sido interpretada em alguns concelhos.

Já um dia destes um nosso colega, o Sr. Jaime Vilares, tratou deste assunto, e eu agora vou narrar à Câmara um caso extraordinário.

A Câmara de Pinhel dá às mercadorias o valor que entende e julga justo. Assim, ao quartzo, que é um artigo que tem baixo preço, aquela câmara dá o valor de 1.000$ a cada vagão. De modo que a um vagão, incluindo todas as despesas e que, posto na estação de Pinhel, custa 28õ$, ela lança lhe 30$, ou sejam 11 poc cento aproximadamente. Devo igualmente acrescentar que no caso do exportador não pagar, a mercadoria é apreendida.

Peço, pois, a atenção de V. Ex.a, do Governo e desta Câmara para o assunto, porque não sei a quem devo pedir imediatamente providências.

O que posso garantir é que este facto é verdadeiro, e espero que V. Ex.a, Sr. Presidente, dará as necessárias providências para que este abuso não continue.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca):—Sr. Presidente : pedi a palavra para dizer ao Sr. Campos Meio que o Governo não tem, nem na lei n.° 999, nem na Constituição, maneira de intervir. Desta forma, a reclamação de S. Ex.a só pode ser satisfeita pela própria Câmara dos Deputados pela aprovação duma proposta que o Sr. Deputado, porventura, traga a sua consideração.

Em todo o caso devo dizer que, pessoalmente, sou contrário a essa lei, tanto quanto pode ser uma pessoa que, quando

Ministro das Finanças, propôs ao Parlamento que, emquanto não fosse regularizada a questão tributária, as câmaras municipais não deviam lançar impostos sein autorização do Poder Legislativo, e ainda pelos graves embaraços que essa lei está causando ao Ministério do Comércio.

Veja V. Ex.a os embaraços para os caminhos de ferro do Estado, onde efectivamente é possível fazer a fiscalização que as câmaras exigem, mas, nos transportes que são feitos por estradas, essa fiscalização não se pode exercer e, conse-qiientemente, nada pagam as mercadorias.

Por princípio sou contrário a essa lata atribuição,. de lançar impostos, mas, emquanto a lei estiver como está, eu não posso intervir, porque o Poder Executivo não tem ingerência nos corpos administrativos, como estabelece a Constituição da República. ,

O orador não reviu.

O Sr. Campos Melo: — Eu apelei para o Sr. Presidente da Câmara, para a Câmara, por não saber a quem imediatamente devia dirigir-me para o efeito de se tornarem efectivas quaisquer providências.

Fui o primeiro a dizer que achava a exigência tam absurda que o melhor, efectivamente, era revogar a lei ou regulamentá-la. Não terei dúvida em apresentar um projecto de lei neste sentido.

O orador não reviu.

0 Sr. Aboim Inglês: — Sr. Presidente: folgo muito com a presença do Sr. Ministro do Comércio, visto que tenho de chamar a sua atenção para dois assuntos que julgo bastante importantes.

Um deles diz respeito à forma come está sendo aplicado o decreto que regula as taxas postais.

Tenho uma reclamação do Algarve, . porque se pretende cobrar pelas amostras que os industriais de conservas mandam para o estrangeiro uma taxa de tal modo elevada que se torna proibitiva.

Considerando-se a caixa de conservas como carta postal, pagará por cada lata pequena 3$50.