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Sessão de 28 de Abril de 1921

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para os interesses do público e do Estado, ficará ainda mais considerado como ruinoso quando eu o criticar à face das suas disposições, mostrando o que esse decreto entendeu por supor-encargos, que ficam a liquidar à Companhia, pelo Estado, pela maneira como julgar mais conveniente.

Sr. Presidente : super-encargos, entende este decreto que são os aumentos extraordinários de vencimentos e subsídios de carestia de vida, e despesas conexas a partir de 1910; e note-se bem que mão é da data do decreto, mas desde 1910, e ainda são encargos os outros que vou ler. Ainda mais considera como super-encargos o juro de 6 por cento sobre quantias pagas pela Companhia para suprir encargos que não provenham de elevações de preços.

Dizia eu ontem que este decreto representa um acto ruinoso para os interesses do Estado, um péssimo acto de administração, e dizia também que este decreto em nada pode obrigar o Estado; não podia obrigar j visto que havendo entre a Companhia e o Estado um contrato, este só pode ser revogado ou modificado por virtude duma sentença judicial ou por acordo das partes que teria de ser traduzido em outro contrato.

Sr. Presidente: o decreto de 1918 foi feito em ditadura, e consequentemente tem forca Ligai. Mas elo não pode alterar o contrato, porque o Estado e a Companhia, ao assinarem o contrato, intervieram como particulares e estão portanto sujeitos às regras de direito privado. Nestas condições, qualquer modificação tem .de ser feita nos preceitos do direito privado e não por meio de um acto de autoridade, como o é o decreto de 19J8. Quando muito este decreto só poderia autorizar o Poder Executivo a firmar com a Companhia um contrato nas bases estipuladas no mesmo decreto. Nego, por isso, que este documento possa ter validade para obrigar o Estado ao cumprimento das suas cláusulas.

Sr. Presidente: dizia eu que protestava contra a aprovação da proposta de lei qun a Câmara está discutindo, porque ela representa não só uma abdicação do Parlamento, mas também, porventura, um -mau acto para o de/ oro da administração republicana - visto trat^-RC)

que em todos as tempos mereceu os maiores cuidados o a mais escrupulosa atenção da parte do Parlamento. Esta circunstancia, conjugada com o facto de o assunto se ter ventilado na opinião pública com verdadeira paixão, deveria ser razão bastante para que o Parlamento da República se impusesse a obrigação de discutir esta questão com a maior largueza.

Não voto a proposta do lei, corno disse, pelas razões expostas, mas ainda que essas razões não existissem, eu não a aprovaria, porque esta proposta, tal como foi trazida h Câmara, com o parecer e considerandos, traduz já a idca de conceder à Companhia novas receitas, que lhe nego, porque sou o primeiro a reconhecer qu.e a Companhia delas não necessita; e quando eu,- ontem, afirmava que a Companhia o que pretendia era aumentar QS seus-rendimentos a troco eventual duma maior parcela a distribuir ao Estado, demonstrei que bastaria elevar de 50 por cento o preço actual dos tabacos para que a Companhia pudesse dar ao Estado 4:000 contos e ainda assim receber para cima do 1:000 contos. E, Sr. Presidente, não se diga, como ontem em aparte, SQ pretendeu afirmar, que d.entró da proposta de lei que se discute não existe, sequer, o espírito ou a intenção, de conceder à Companhia qualquer regalia nas suas receitas, porque eu, lendo o parecer e os considerandos da proposta, verifico que ela se baseia, na razão de se ter de elevar os preços não somente para-acudir às necessidades da Companhia, como djz o parecer, mas ainda para fazer face às despesas que são necessárias para acudir à situação dos funcionários. Bastaria adivinhar as intenções que presidem a esta proposta de lei para eu protestar contra ela, pois não percebo como é que o Estado quere ir prejudicar a colectividade para aumentar, os créditos da Companhia.

Sr. Presidente: diz-se que a proposta nada traduz e que. portanto, não são cabidas quaisquer considerações acerca do que se irá fazer. O seu espírito me basta para que eu proteste veementemento contra ela.