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Sessão de 28 de Abril de 1921

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este, e quando me merecer confiança o Governo que ali se sentar.

Já tive ocasião de-dizer nesta Câmara que creio, pela forma como correm os nossos trabalhos parlamentares, não sermos capazes de acompanhar a vida intensa do meio lá fora, que a todo o instante reclama uma vigilância e orientação contínua e de oportunidade.

Durante parte do discurso do Sr. Leio Portela, e eu refiro-me sempre a S. Ex.a porque foi S. Ex.a o orador que ouvi, notei que S. Ex.a discutiu a situação financeira interna da Companhia dos Tabacos. Ora a verdade ó que não ó o momento de tal se fazer porqae do contrato se não trata.

Tenho mesmo a declarar a S. Ex.a que não me parece que a situação da Companhia, sob o ponto de vista industrial, seja tam boa como S. Ex.a a quere fazer e deduz dos relatórios, e que não seja conveniente modificar a situação do contrato de 1906, já pela situação do Estado, já pela situação da própria Companhia, já pela situação do seu pessoal numerosíssimo, já por vários outros motivos como intensificação da cultura do tabaco, diminuição de importação, etc.

Eeconheceu-se que o Estado podia obter uma maior fonte de receita do que a recebida até hoje por efeito do contrato de 1906; assim se pudessem melhorar todos os mananciais das nossas receitas públicas. Dentro do contrato actual, e até ao seu próximo terminus, não é lógico supor que a Companhia vá adquirir novos maquinismos e aumentar a sua produção sem mais garantias do que as actuais, visto tratar-se dum período tam limitado como é o dos três anos que faltam para denúncia do contrato.

Sr. Presidente: aprovo, pois, esta autorização, como aprovarei igualmente qualquer outra que habilite os Governos da República a resolver com oportunidade todas as questões magnas da nossa administração, desde que essas resoluções sejam .tomadas sobre bases ou princípios previamente discutidos no Parlamento.

O Sr. Leio Portela:—V. Ex.a é o lea-der do Ministro das Finanças.

O Orador: — Se o fosse tinha muita honra. Já ali estive e não será, neste lu-

gar de Deputado, que o esquecerei e que deixarei de promover tudo que interesse a bem do Peís.

O que eu sustento é que, desde que se reconheceu que uma certa fonte de receita ó susceptível duma maior produtividade, o Estado deve fazer o seu aproveitamento imediato.

A última parte do discurso do Sr. Leio Portela parece estar em contradição com o que S. Ex.'"1 disse ao afirmar que o decreto de 1918 deveria ser substituído por uma autorização para um acordo.

Se se estabelecer acordo com o proprietário de determinada concessão, não se conseguirá arrancar nenhuma vantagem se a ele se não der alguma nova garantia.

E vid entemente.

Ora a garantia foi precisamente dada à Companhia pelo decreto de 1918, a fim de ela poder fazer face aos sobrè-encar-gos industriais.

O papel de qualquer contratante é ganhar, porque ninguém faz, contratos para perder.

Se a Companhia tem tido lucros grandes e tem um importantíssimo activo, como diz o Sr. Leio Portela, isso só demonstra a sua boa administração e esses resultados brilhantes não derivam para a Companhia apenas da indústria do tabaco.

De resto, não podemos deixar de reconhecer que a Companhia dos Tabacos teai dado ao Estado enormes receitas, que excederam a espectativa dos que negociaram o contrato.

Durante os seis meses que geri a pasta das Finanças, fui todos os dias assediado por comissões de operários das diversas classes e qualidades da Companhia dos Tabacos, que justamente me pediam melhoria dos seus ordenados e das suas situações.

A situação desse pessoal ó de tal ordem, tam discutida, tam confusa, que, quando o Ministro recebe uma comissão, quási necessita ter a seu lado um consultor jurídico, porque o pessoal está infelizmente prático na apreciação jurídica do que julga seus direitos, dada a série espantosa de sentenças arbitrais, e de várias consultas que o actual contrato e seus regulamentos têm provocado.