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Diário da Câmara dos Deputados

7:482, publicados no Diário do Govêvno em 23 e 26 de Abril e 4 de Maio corrente.

Para a comissão de finanças.

Antes da ordem do dia

O Sr. Plínio Silva: — Está convocada para as 4 horas nma reunião da comissão de comércio e indústria para dar parecer sobre uma proposta do Sr. Ministro do Comércio.

Eu entendia que se devia ter convocado uma reunião conjunta de todas as co-.missões que têm de dar parecer sobre o assunto, especialmente a comissão de finanças.

Este princípio já foi adoptado quando se tratou dos transportes marítimos tendo a Câmara reconhecido a necessidade de uma reunião conjunta. Evidentemente, que este modo de pensar não envolve censura a V. Ex.a OQ à Mesa, o que não seria justo nem harmónico com as palavras que eu tive a honra de produzir quando a Câmara escolheu V. Ex.a para esse lugar.

O que eu desejava ó que V. Ex.a só pronunciasse.

O Sr. Presidente:—Uma parte das considerações que V. Ex.a produziu tem oportunidade no seio das comissões.

Na outra parte há um manifesto equívoco da parte de V. Ex.* A Câmara não resolveu que determinadas comissões reunissem em conjunto para estudar permanentemente o assunto dos transportes marítimos, mas que se reunisse uma grande comissão composta de todas as outras.

Não tenho duvida em convocar as outras comissões, mas tenho de consultar a Câmara para consentir a sua reunião durante a sessão e por emquanto ainda não há número.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Sr. Presi-denle: foi agora, por um Sr. Deputado, chamada a minha atenção, para um erro que vem na proposta de lei, a que justamente acaba de referir-se o Sr. Plínio Silva.

A base 11.a diz «dias» quando deveria dizer «anos».

Ora calcule-se, como seria absoluta-

mente extravagante, restringir-se a cinco dias o prazo para se pedirem concessões estabelecidas por uma lei.

A extravagância não resulta da minha proposta; ó o que tenho empenho em fazer salientar perante V. Ex.a e todas as pessoas que me escutam.

Para essas concessões se fazerem apenas num prazo de cinco dias, era preciso que já estivessem no bolso. O prazo que está na proposta de lei é de cinco anos, como se pode ver no original em poder do Sr. Plínio Silva.

Pedia a V. Ex.a o favor de mandar rectificar que na base 11.a da proposta de lei apresentada em 14 de Dezembro de 1920 pelo Ministro das Finanças, Sr. Cunha Leal e publicada no Diário do Governo da II série, onde diz: «a contar dentro de cinco dias», se deve ler: «dentro, de cinco anos».

E o que está na proposta de lei. Há, portanto, um erro de imprensa.

Aproveito o ensejo de estar no uso da palavra para pedir a V. Ex.a que mantenha o despacho da Mesa que fez considerar e mandar para a comissão de comércio e indústria e conjuntarnente para a comissão de agricultura o estudo dessa proposta de lei.

Essa proposta de lei tem efectivamente duas partes características: uma que se refere propriamente às indústrias ou anexos agrícolas que se pretende proteger, outra ao modo de as proteger, o que é de natureza exclusivamente financeira.

As comissões de comércio e indústria não deve interessar, nem interessa de facto, mais do que saber quais são as indústrias que se pretende proteger e à comissão de agricultura quais são as indústrias agrícolas que se pretende impulsionar.

O modo financeiro de fazer esta protecção é que é exclusivamente Ca atribuição da comissão de finanças, para a qual não podem servir os conhecimentos especiais das comissões de agricultura e comércio e indústria.

Evidentemente, os conhecimentos especiais de cada um dos membros destas comissões não servem para o estudo dos membros da comissão de finanças.