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judicial, sem reclamações, agora que as reclamações começam a aparecer, <_ p='p' essa='essa' reorganização='reorganização' estudar='estudar' vamos='vamos' não='não' porque='porque' nós='nós'>

O Sr. Almeida Ribeiro: — j Não pode ser esse o critério!

O Sr. Paulo Menano: — \ Atende-se ao movimento crime e civil!

O Orador:—

De resto, não se trata, bem sei, de interesses materiais para as diferentes terras, mas simplesmente de interesses políticos.

E não quero com isto dizer que neste caso assim suceda; mas, contudo, o precedente fica, e isso é que é péssimo.

^Entretanto, V. Ex.as.têm a certeza de que o movimento da comarca de Barcelos é maior que o de algumas capitais de distrito?

O Sr. Almeida Ribeiro : — Tenho a certeza de que, fora Lisboa e Porto, não há nenhuma terra com tanto movimento.

O Orador: — Mas é claro que nessa terra há não só um juiz, mas escrivães e oficiais de diligências, que podem ver os seus interesses cerceados.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Estão assoberbados com o trabalho e não lhe dau vencimento.

Se a comarca de Barcelos não tivesse sempre tido bons juizes, como V. Ex.a há pouco reconheceu,, principalmente o de agora, que é um funcionário muito dè-ligente e criterioso, os trabalhos judiciais ali estariam muito atrasados.

O Orador: ~ Eu tenho a impressão de que, realmente, essa comarca é das de maior movimento, mas o que julgo é que o precedente que vamos estabelecer ó péssimo, ficando agravado se continuarmos a proceder assim.

É necessária uma lei que regule estas cousas, no interesse das terras e da magistratura.

Por isso eu digo que estou de acordo com o Sr. Ministro da Justiça, em de alma e coração desejar que em vez de propos-

tas desta desta natureza venha à discussão a proposta de lei relativa às bases para alteração dos emolumentos judiciais, que, embora modificada, deverá remediar a situação angustiosa em que a magistratura se encontra, sem agravar, ó claro, a situação das partes em juízo. (Apoiados).

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Menano: — Sr. Presidente: não posso estar de acordo com as considerações produzidas pelo Sr. Cancela de Abreu, tanto às suas dúvidas sobre a legitimidade desta proposta de lei (porquanto o artigo 1.° da lei n.° 954 é bem claro), quer quanto aos argumentos que apresentou para contrariar a mesma proposta.

Todos nós conhecemos o movimento extraordinário de algumas comarcas do País, e, principalmente, o da comarca de Barcelos. Realmente, o seu movimento civil, orfanológico e criminal é muitíssimo grande, o que me leva, no fundo, a estar absolutamente de acordo com a proposta de lei n.° 223-A. Todavia, porque estou neste momento bastante descontente com a maneira como correm os serviços judiciais por esse País, prestando, aliás, a minha homenagem às altas qualidades do Sr. Ministro da Justiça, eu sei que S. Ex.a nem sempre tem os seus mo-' vimentos inteiramente livres para na mecânica da administração da justiça intervir como quere e deseja.

De modo que, receando que mais uma vez S. Ex.a não possa agir com a máxima liberdade, entendo que o artigo 2.°, por exemplo, não está claro quanto ao provimento dos lugares.

Ora eu mandarei para a Mesa uma proposta esclarecendo que este juiz de direito, de que fala o artigo 2.°, deve ser um juiz que nfto saia da magistratura do Ministério Público, mas um juiz que possa dar andamento rápido a todos os processos. Isto é, eu desejaria ver a comarca provida dum juiz de direito sim, mas de qualquer classe e com, pelo menos, dois anos de exercício.