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Sessão de 23 de Janeiro de 1923
Os mortos esquecem depressa, Sr. Presidente, e mais depressa ainda os serviços que êles nos prestaram, mas, se êste esquecimento representa sempre uma injustiça, em relação a êsse glorioso morto assume as proporções duma tremenda iniqüidade, porque António Aurélio, republicano de sempre, foi um dos mais autênticos valores da nossa cultura e da nossa civilização.
Professor abalisado, ilustre pedagogista, antropólogo, homem de letras e de sciência, pelo seu trabalho, pela sua obra, pelo seu carácter, bem merece que nos ocupemos dele e que lhe honremos a memória.
Reclamo, pois, o cumprimento dessa lei.
E, já que me encontro a reclamar, peço ao Sr. Ministro que me informe do destino que tiveram os 150 contos que o Parlamento votou para a aquisição do Cancioneiro de Colocci-Brancuti, visto que, até esta data, ninguém sabe dêsse Cancioneiro, nem dos estudos votados, e parece que já remetidos para a Itália.
Concluirei sem demora, mas desejava ainda ser esclarecido sôbre o que pensa o Sr. Camoesas acerca do decreto do Sr. Leonardo Coimbra, mandando suspender o decreto do Sr. Augusto Nobre, que, em uma nova organização, ou melhor, na fixação do quadro do pessoal docente das escolas primárias superiores, reduzia êsses quadros no intuito de fazer economias.
Qual dos dois decretos prefere o Sr. Ministro? Qual dos dois vive? O decreto da moralidade ou o dos esbanjamentos? O que serve o interêsse do País ou o que aproveita aos compadres?
Vamos lá a saber isso.
Por hoje não quero cansar mais a atenção da Câmara; oportunamente farei mais largas considerações sôbre êste assunto.
Tenho dito.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (João Camoesas): — Começo por agradecer as palavras agradáveis que me dirigiu o Sr. Alves dos Santos, e asseguro a V. Ex.ª que vou dar ordem para que imediatamente sejam fornecidos os documentos pedidos.
Sôbre o cumprimento da lei que autoriza a trasladação dos restos mortais do Dr. Aurélio da Costa Ferreira, aproveito o ensejo para secundar as palavras que S. Ex.ª teve, em relação à memória dêste ilustre professor, cuja obra por todos é conhecida e que de todos merece admiração e respeito.
Com referência ao Cancioneiro Colocci Brancuti, devo informar V. Ex.ª que o dinheiro se encontra depositado na repartição de contabilidade do Ministério da Instrução, tendo eu já expedido as precisas ordens para que, pelo meu ministério, não sejam postos quaisquer embaraços a essa operação.
Falou ainda S. Ex.ª em dois decretos publicados anteriormente à minha entrada no Ministério da Instrução, sôbre os quadros dos professores das Escolas Primárias Superiores.
Terei muito prazer em conversar com S. Ex. a sôbre êste assunto, mas devo desde já dizer que não descurei o problema. No emtanto, eu entendo que êle deve ser estudado com mais atenção e cautela, aproveitando os resultados da experiência anterior, para dar ao ensino o grau de desenvolvimento que êle carece.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Valentim Guerra: — Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças, para o decreto n.º 8:535 de 14 de Dezembro de 1922, relativo ao regime especial para gados, na zona fiscal da fronteira.
No artigo 1.º estabelece-se uma zona especial de protecção económica, que mede 7 quilómetros da raia para o interior. Sucede, porém, que no § único dêste mesmo artigo diz-se o que vou ler.
Mas como Miranda do Douro é também limitada pelo rio Douro, ela é digna de ser incluída na zona dos 5 quilómetros, e não na dos 7 quilómetros.
É para êste assunto que chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças, e ao seu critério de rectidão deixo a solução justa desta questão.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: ouvi as considerações apresentadas pelo Sr. Valentim Guerra, sôbre o decreto relativo ao manifesto de gado.