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Diário da Câmara dos Deputados
lei n.º 2:340, pedindo a aprovação dessa lei na Câmara dos Deputados.
Para a Secretaria.
Dos sargentos da aviação «República», pedindo a aprovação da reclamação da sua classe.
Para a Secretaria.
Das Juntas de Freguesia da Conceição de Tavira, confrarias de Redondo, Sousel, e de várias pessoas de Morão, pedindo a liberdade de ensino religioso nas escolas particulares.
Para a Secretaria.
Requerimento
De Jaime Augusto de Carvalho Simas, pedindo para ser cumprido o artigo 3.º do decreto n.º 8:396 de 26 de Setembro de 1922.
Para a comissão de finanças.
Admissões
É admitido o seguinte projecto de lei, já, publicado no «Diário do Govêrno».
Do Sr. Angelo Sampaio Maia, dispensando, no actual ano escolar, do exame de 5. a classe dos liceus, os alunos matriculados que tenham obtido media de admissão ao referido exame.
Publique-se no «Diário do Govêrno» nos termos do artigo 32.º do Regimento.
O Sr. Presidente: — Vai passar-se ao período de
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Peço a atenção da Câmara.
Nenhum dos Srs. Deputados que estão inscritos para falar, antes da ordem do dia o pode fazer, porque não estão presentes os Srs. Ministros respectivos.
Mas numa das sessões anteriores foi votado que entrasse em discussão, antes da ordem do dia, o parecer n.º 176.
Nestas condições, havendo ainda cêrca de 50 minutos para se passar à ordem do dia, eu pregunto à Câmara se o deseja fazer já, ou se quere que entre em discussão o parecer n.º 176.
S. Ex. a não reviu.
O Sr. Alberto Jordão: — V. Ex.ª informa-me se se entra na discussão dêsse parecer, com a condição de se poder usar da palavra antes da ordem do dia, caso chegue algum dos Srs. Ministros, antes de terminar êsse período?
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Se V. Ex.ª quere, eu submeto à apreciação da Câmara a sua proposta.
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. Alberto Jordão: — Se V. Ex.ª faz o obséquio?
Consultada a Câmara, foi resolvido que se continuasse na discussão do parecer n.º 176, mas com a condição apresentada pelo Sr. Alberto Jordão.
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: salientei, quando no outro dia usei da palavra, que necessitava de dizer à Câmara quais as razões que me tinham levado a assinar vencido o parecer da comissão de legislação civil e comercial.
Faltava, para se poder aprovar êste projecto, saber-se se as assembleas por êle criadas tinham de facto o número de eleitores que o Código Eleitoral exige.
Creio que, devido à observação por mim feita, alguns dos Srs. Deputados, talvez o proponente, fizeram chegar à Câmara a certidão necessária para que pudéssemos ficar esclarecidos, e portanto votá-lo.
Tive ocasião de ver essa certidão, que a V. Ex.ª pedi, quando da última vez usei da palavra, e embora nela haja um pequeno êrro, tive o cuidado de somar os números e verificar que cada uma das assembleas ficava com mais de 150 eleitores.
Nestas condições, estando justificada a razão por que assinei vencido o parecer, nada mais tenho de observar a êste projecto, tanto mais que, segundo informações que não posso pôr em dúvida, não há neste círculo nenhuma eleição a repetir.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovado na generalidade o parecer nº 176.
Foi aprovado o artigo 1.º e entrou em discussão o artigo 2.º