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Sessão de 25 de Janeiro de 1923
O Sr. Alberto Cruz: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma emenda, no sentido de a assemblea de Sousa ser junta à freguesia de Torrados. É a seguinte:
Que a Assemblea de Sousas seja junta à freguesia de Torrados. -Alberto Cruz.
Foi aprovada a emenda, bem como o artigo 2.º, salvo a emenda.
Foi aprovado o artigo 3.º
O Sr. Ministro da Guerra (Fernando Freiria): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de lei, que visa a acabar com a situação deplorável de oficiais e praças estarem às vezes anos à espera de ser julgados em conselho de guerra.
Esta proposta satisfaz um dos compromissos tomados na declaração ministerial, e é subscrita também pelos Srs. Ministros das Finanças e da Justiça.
Aproveito a oportunidade para pedir a V. Ex.ª, Sr. Presidente, se digne consultar a Câmara sôbre se permite que o projecto n.º 376-A, vindo do Senado, e que já tem pareceres favoráveis das comissões de guerra e finanças desta casa do Parlamento entre imediatamente em discussão, com dispensa da impressão dos respectivos pareceres. Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Ministro da Guerra, e seguidamente lidos na Mesa os pareceres das comissões de guerra e finanças.
A proposta de lei vai adiante por extracto.
Proposta de lei
Artigo 1.º A lei n.º 1:340, de 20 de Agosto de 1922, não é abrangida pelas disposições da lei n.º 1:344, de 26 do mesmo mês e ano, sendo aquela considerada em pleno vigor, em todos os seus artigos e para todos os efeitos.
Art. 5.º Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 21 de Novembro de 1922. — José Joaquim Pereira Osório — Luís Inocêncio Ramos Pereira — António Gomes de Sousa Varela.
Aprovado.
Para a Presidência da República.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, nada tem a opor à proposta de lei vinda do Senado, sob o n.º 376-A, pela qual se procura interpretar com razão e justiça que a lei n.º 1:340, de 25 de Agosto de 1922, não se encontra abrangida nem revogada pelas disposições da lei n.º 1:344, de 26 do mesmo mês de Agosto.
Sala das sessões da comissão de finanças, 23 de Janeiro de 1923. — Joaquim Ribeiro (vencido) — T. J. de Barros Queiroz — Cunha Leal (com declarações) — F. G. Velhinho Correia — C. C. Pereira (com restrições)- A. Portugal Durão — L. Correia Gomes — Alfredo de Sousa, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de guerra, tendo estudado com a maior atenção a proposta de lei n.º 376-A, vinda do Senado, concorda em absoluto com ela, em virtude de não só juridicamente a lei n.º 1:340, de 25 de Agosto de 1922, não ser abrangida pela lei n.º 1:344, de 26 do mesmo mês, mas também por ela ser tendente a desfazer várias anomalias antidisciplinares que se estão passando e subsistiriam se ela não fôsse levada a efeito; pelo que entende que merece a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de guerra, Janeiro de 1923. — João Pereira Bastos -António Mendonça — Albino Pereira da Fonseca — António Maia — A. Garcia Loureiro.
O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: é absolutamente justo o projecto que está em discussão, apesar de assentar numa das maiores imoralidades que se têm cometido.
Isto vem mais uma vez provar que eu tinha carradas de razão quando, ao discutir-se a lei n.º 1:239, apresentei à Câmara duas soluções únicas.
Sr. Presidente: posso falar assim, porque eu seria promovido êste ano se a lei continuasse em vigor.
Condenei e ainda condeno as promoções à sombra da lei n.º 1:239; contudo não nego o meu voto a êste projecto de lei.
Tenho dito.
O orador não reviu.