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Diário da Câmara dos Deputados
nha um inconveniente, que seria levantar maiores dificuldades. Se a Câmara entender que é mais conveniente modificar alguns pontos — que julgo justos nas petições dos funcionários — eu não tenho dúvida em colaborar com a comissão de finanças.
O ideal seria voltar ao stato quo ante, mas isso trazia dificuldades porque resultaria alguns funcionários receberem mais e outros receberem menos.
O problema é difícil e necessita de muito estudo e ponderação.
A Câmara resolverá.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Correia Gomes: — Sr. Presidente: antes de mais nada preciso esclarecer uma frase proferida pelo Sr. Ministro das Finanças, respeitante aos professores de instrução primária.
Não tem razão S. Ex.ª quando diz que eu me referi aos professores de instrução primária na minha interpelação.
Não fui eu que me referi aos professores de instrução primária, mas S. Ex.ª
Os professores de instrução primária foram equiparados a terceiros oficiais em 1920, e creio até que a êsse facto não deve ser estranho o Sr. Ministro das Finanças, visto S. Ex.ª ter sancionado o respectivo despacho.
Uma das preocupações da comissão, ao organizar o projecto de lei das melhorias de vencimento, foi a situação em que se encontravam os professores primários. Êsse cuidado teve de facto a comissão de finanças e tanto assim é que os professores de instrução primária ficariam a vencer apenas uma diferença que nos melhores casos não iria além de 20$.
O certo é que mais tarde o professorado, em virtude de equiparações que lhe foram feitas por lei, passou a perceber diferenças idênticas às que eram concedidas aos restantes funcionários públicos.
Que culpa tem, pois, o professorado de instrução primária de o terem equiparado a terceiros oficiais?
E que culpa tem também a comissão de finanças desta Câmara?
O professor de instrução primária tem tanto direito à vida como qualquer cidadão.
É preciso que nós, que nos tempos da propaganda tanto apregoávamos a necessidades de pagar condignamente aos que ensinavam os filhos do povo, esquecidos já dessas promessas, não estejamos agora a criticar a concessão duma melhoria que lhes foi concedida por lei.
A lei só tem sido má em palavras, porque em factos ninguém ainda conseguiu demonstrar que ela era menos moral ou menos disciplinadora.
Sr. Presidente: não podia a comissão de finanças alegar ignorância das reclamações do funcionalismo público, porquanto no seu seio existem realmente essas reclamações.
E desde que elas existem, a comissão tem fatalmente de se pronunciar sôbre elas, e, ainda, sôbre a forma por que tem sido cumprida a lei.
O Parlamento, votando a lei da melhoria de vencimentos, votou-a conscienciosamente, cumprindo assim o seu dever.
O principal êrro da lei foi a fixação do limite da verba a gastar e êsse limite deve-se à iniciativa do Govêrno.
Esse limite assentou em péssimas informações que foram prestadas a esta Câmara, informações que nos convenceram de que os 9:000 contos chegavam para as despesas a fazer.
A Câmara foi assim positivamente iludida por quem tinha a obrigação de a informar com precisão, e o não fez.
Sr. Presidente: não fica mal ao Govêrno que a comissão de finanças chame a si a questão das reclamações do funcionalismo público.
Precisamos evitar a prática de maus actos que não aproveitariam senão aos que querem a desordem no País.
Certamente não é êsse o empenho do Govêrno, mas sim o de resolver definitivamente essa questão.
Nós devemos estar dispostos a colaborar com êle. Tenho dito.
O orador não reviu.
É aprovada a moção do Sr. Correia Gomes.
O Sr. António Fonseca: — Requeiro a contraprova.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Invoco o § 2. a do artigo 116.º
Procede-se à contagem.