O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15
Sessão de 25 de Janeiro de 1923
O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — O que se quere, pelo que V. Ex.ª está dizendo, é abaixo o militar, mas o melhor é dizer tudo claro.
Àpartes.
O Orador: — Não é assim, quem o dissesse andaria mal no seu papel.
É inconveniente dizer aqui o que o Sr. Velhinho Correia acaba dizer, e S. Ex.ª sabe porquê, sendo desnecessário que eu o explique.
Entendo que o parecer deve ir novamente à comissão de guerra e nesse sentido vou mandar para a Mesa uma proposta. Tenho dito.
O Sr. Velhinho Correia não fez a revisão do seu «àparte».
Proposta
Proponho que o parecer n.º 61 baixe à comissão de guerra para ser revisto no sentido de se harmonizar quanto possível com a legislação geral referente a funcionários com licença ilimitada, e serem especialmente considerados os direitos dos oficiais na disponibilidade e já com licença ilimitada. — Júlio de Abreu.
Admitida.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o parecer da comissão de guerra, acêrca do projecto n.º 692 que está juntamente em discussão com o projecto que se discute.
O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: eu desejo saber se o parecer que acaba de ser lido a respeito do projecto n.º 692 pode ser discutido ou tem simplesmente de ser votado sem discussão.
O Sr. Presidente: — O parecer não tem discussão: ou é aprovado ou é rejeitado.
Se fôr rejeitado, tem de ir a uma sessão conjunta do Congresso.
A votação do projecto em discussão e a dêsse parecer tem de ser feita em separado.
Vai ler-se a proposta apresentada pelo Sr. Júlio de Abreu.
Leu-se e foi admitida, ficando em discussão.
O Sr. António Fonseca: — Sr. Presidente: apesar de se tratar de um assunto afecto à comissão de guerra, não me parece que se trate de uma tam transcendente matéria que quem não seja militar sôbre ela não se possa pronunciar.
De há muito tempo se diz que os encargos do Estado são muito pesados no que respeita ao funcionalismo, e isso resulta do grande número de funcionários civis e militares que compõem os respectivos quadros, e agora trata-se de regular a forma de mais oficiais ingressarem novamente nos quadros e suas promoções.
Não ignora a Câmara o que se estabeleceu sôbre funcionários civis numa lei tam apertada, que posso citar o caso do Conselho Superior de Finanças se julgar obrigado a negar o seu visto à nomeação de funcionários dos serviços de saúde.
Quando para o funcionalismo civil se chega a um exagero desta natureza, não seria de mais, nem decerto estranhável ao espírito patriótico da outra classe de funcionários, sofrer qualquer comparação nas suas promoções à entrada nos diferentes quadros, sem prejuízo, tanto quanto possível, das funções que são atribuídas ao nosso corpo do exército.
Êste pensamento foi de tal maneira considerado, que a Câmara dos Deputados, recordo-me bem, quando eu era Ministro das Finanças, por proposta minha, feita de acordo com o Sr. Ministro da Guerra de então, Helder Ribeiro, aceitou que não houvesse mais promoções nem no exército, nem na armada, nem nos quadros do funcionalismo civil.
Sr. Presidente: quando se trata de fazer economias, reduções de despesa e sobretudo quando se trata doutra cousa que é fazer redução de quadros excedidos, redução que se torna necessária sob o ponto de vista moral, porque é incontestável que há gente a mais, eu entendo que não é esta a hora própria para colocar uma parte do funcionalismo em situação diferente da parte restante.
Sr. Presidente: foi com muito prazer e atenção, não só por o assunto ser importante mas pela alta consideração que me merece o Sr. Estêvão Águas, que ouvi as considerações de S. Ex.ª, ficando com a impressão de que era difícil a entrada nos quadros militares daqueles Srs. oficiais que estivessem no gozo duma licença ilimitada, que agora passaria a ser concedida pelo processo preconizado no projecto de lei que se discute.