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Sessão de 25 de Janeiro de 1923
O Sr. Presidente: — Estão de pé 33 Srs. Deputados; sentados 46.
Está, portanto, aprovada, ficando as outras moções prejudicadas.
Documentação
Moções
A Câmara, reconhecendo que é necessário dar solução à questão suscitada sôbre melhoria de vencimentos, resolve que a comissão de finanças urgentemente chame a si as leis n.ºs 1:355 e 1:356, e demais legislação em vigor, proceda à sua revisão e apresente no prazo de vinte dias as modificações que a prática demonstrou necessárias, e passa à ordem do dia. — Correia Gomes.
A Câmara, reconhecendo que ninguém melhor que o Govêrno deve ter conhecimento das desigualdades e injustiças a que dá lugar a execução das actuais leis sôbre as subvenções ao funcionalismo público, espera que o Govêrno lhe proponha as alterações que julgue deverem ser introduzidas nas aludidas leis, e passa à ordem do dia. — António Fonseca.
A Câmara, reconhecendo que é ao Govêrno e especialmente ao Sr. Ministro das Finanças que compete trazer ao Parlamento a proposta ou propostas necessárias para pôr termo às desigualdades e insuficiências do actual regime de subvenção, proposta que o Parlamento depois apreciará nos termos regulares, passa à ordem do dia. — Carvalho da Silva.
O Sr. Presidente: — Vai prosseguir-se a discussão do parecer n.º 61, que regula a concessão da licença ilimitada aos oficiais do exército.
O Sr. Pereira Bastos: — Sr. Presidente: da última vez que falei tinha dito ao ilustre Deputado Sr. Plínio Silva, que sinto não ver presente, que não tinha conhecimento do projecto de lei a que S. Ex.ª se referia e, pela resposta que depois deu, alguém pode porventura ter concluído que eu faltara à verdade.
Ora, Sr. Presidente, o projecto a que o Sr. Plínio Silva se referiu foi apresentado nesta Câmara em 30 de Novembro de 1920, enviado ao Senado em 10 de
Dezembro do mesmo ano e rejeitado ali, tendo voltado a esta Câmara apenas em 24 de Julho de 1922, ocasião em que eu estava afastado da comissão de guerra. Foi relator novamente o Sr. Pinto da Fonseca, tendo o novo parecer já relatado sido entregue em 15 de Agosto de 1922.
Razão tinha eu, portanto, para afirmar que o projecto a que S. Ex.ª se referiu não estava na comissão, e que eu não sabia que projecto era êsse, não só porque nos papéis da comissão se não encontrava tal assunto, como também porque eu não tinha feito parte dela durante parte do ano de 1922.
Eram estas as declarações que eu desejava fazer para demonstrar que tinha dito a verdade e que S. Ex.ª não tinha razão quando se referia à comissão de guerra, para dizer que, assim como tinha a devida consideração por todos os Deputados, desejava que por parte da comissão de guerra houvesse a devida consideração por S. Ex.ª
A comissão de guerra tem a maior consideração para com todos os Srs. Deputados e não podia de qualquer forma faltar à consideração devida a S. Ex.ª
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Estêvão Águas: — Sr. Presidente: há dias dirigi uma carta a V. Ex.ª, comunicando que, por virtude de serviço público urgente, me era impossível estar presente na Câmara por espaço de três ou quatro dias e pedindo a V. Ex.ª que, por conseqüência, se o entendesse conveniente, consultasse o Ministro sôbre se a discussão do projecto de lei n.º 61 de que eu era relator devia ou não ser suspensa.
Quero declarar a V. Ex.ª e à Câmara que tal pedido foi feito na intenção de eu poder responder a qualquer dúvida que porventura se apresentasse sôbre o meu projecto, tanto mais que no decurso da sua discussão tinham já sido feitos alguns reparos acêrca da sua doutrina pelo ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro.
A Câmara entendeu soberanamente que não devia ser protelada a discussão porque isso abria um procedente que poderia trazer más conseqüências. Ora, essas más conseqüências vejo-as eu aqui constantemente apresentarem-se, porquanto