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Diário da Câmara dos Deputados
Durante o tempo de licença não recebem os seus vencimentos.
Porém há muitos oficiais com licença ilimitada e êsses oficiais agora não poderão entrar nos quadros, porquanto êstes se encontram excedidos.
Ora aprovando-se êste projecto de lei, uma grande parte dêsses oficiais; que até aqui não podiam entrar nos quadros, à sombra desta lei, poderão ingressar nas fileiras do exército.
Portanto o projecto de lei vai dar ensejo a que entre uma grande maioria dos oficiais que se encontram na situação de licença ilimitada.
Por conseguinte, a economia que o projecto de lei poderá trazer para os cofres do Estado é nula absolutamente, além de que o projecto ocasionará uma grande injustiça com a entrada dos oficiais que se encontram de licença ilimitada, por isso que virá prejudicar outros que já estão nas mesmas condições, na disponibilidade, dada a disposição que só permite a entrada por cada três vacaturas.
Os oficiais que actualmente tinham direito a entrar nos quadros, vão ficar prejudicados por êste projecto de lei. Não sou militar, mas a verdade é que tratando-se da remodelação dum serviço militar, parecia-me muito mais cabido introduzir essa disposição na remodelação, que se fizesse, em vez dum projecto de lei destacado.
É mais uma outra situação de favor que se cria para os militares.
E se não fôr situação de favor, não se atingirá o fim que se pretende: economias para o Estado.
Dizer-se que o projecto de lei traz economias do Estado, representa uma barbaridade administrativa.
Parece-me que o projecto de lei deve voltar à comissão de guerra, porquanto, desde que se quere permitir a passagem de oficiais para uma situação civil, êsses oficiais devem deixar de ser oficiais.
Um oficial do exército não deve ser outra cousa.
Desde que requere licença ilimitada, para exercer outra profissão, é que não gosta de ser oficial. Ou bem que quere ser oficial, ou bem que não quere.
Todos sabem que a lei permite aos funcionários civis, quando pedem licença ilimitada, só poderem requerer para voltar aos quadros daí a um ano. Não vejo no caso presente que a disciplina do exército se possa prejudicar com a igualdade de tratamento.
E assim é que deve ser num regime democrático.
O artigo 3.º prejudicará os oficiais que tenham direito a ser promovidos e até os que estão na disponibilidade, dificultando-lhes um pouco a sua carreira, e sobretudo fazendo com que pessoas que por muitos anos estarão na situação de licença ilimitada voltem aos seus quadros e vão receber os vencimentos que assim o Estado está de facto economizando.
O que seria justo era não se abrir uma porta para todas essas centenas de oficiais que estão de licença entrarem nos quadros, embora se lhes desse uma compensação pelos serviços que prestaram ao Estado.
Assim se fariam efectivamente economias.
Com o projecto de lei o excesso dos oficiais nos quadros será cada vez maior. Interrupção que não foi ouvida.
O Orador: — Respondendo, direi a V. Ex.ª que se o projecto de lei é apresentado como medida de economia para o Estado, não posso concordar com êle, visto que terão forçosamente de entrar nos quadros os oficiais na disponibilidade, quando até o presente não sucedia assim, além de que todos os que saírem em virtude desta lei voltarão ao serviço, quando mais não seja, quando chegarem a velhos e não possam já lucrativamente aplicar a sua actividade.
Interrupção do Sr. Plínio Silva, que não foi ouvida.
O Orador: — Eu já disse há pouco que o projecto do Sr. Plínio Silva era mais justo e que se a lei de S. Ex.ª não desse resultado, então nenhuma lei pode descongestionar os quadros.
Àpartes.
O que eu digo é que da lei não vem economia alguma.
Há muitos oficiais que já saíram há tempo, e que estão esperando ocasião para entrarem novamente nos quadros.
Assim êles virão pesar novamente no Orçamento do Estado e isso é que se devia evitar.