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Diário da Câmara dos Deputados
Entendo que a comissão de guerra não tem o direito de exigir para os militares, porque nada a autorizaria a isso, uma situação melhor do que para os funcionários civis, assim como também não seria aceitável que se criasse para aqueles uma situação inferior a êstes.
Para fazer uma cousa justa e equitativa só vejo um meio: considerar os membros do exército como funcionários públicos, porque o são em toda a rigorosa acepção da palavra, tratando-os de forma idêntica aos funcionários civis. Isto é tanto mais necessário e útil e tanto está mais na lógica dos acontecimentos anteriores, que ninguém ignora as dificuldades que houve quando da elaboração do projecto das subvenções por efeito do custo da vida, resultantes de reclamações de certos militares que se julgavam prejudicados com a equiparação a funcionários civis de categoria que reputavam inferior.
Portanto é o próprio exército que admite a sua equiparação ao funcionalismo civil, que mesmo não pode deixar de admitir.
Sr. Presidente: parecia-me portanto que o que havia a fazer nesta matéria de licenças ilimitadas no exército não seria outra cousa diferente daquilo que está regulado para os funcionários civis.
Porque motivo é que o regresso dos militares aos respectivos quadros há-de ser em condições diferentes do que o regresso do funcionário civil?
Não há razão alguma que justifique a diferença.
Para mim tanto o militar como o funcionário civil são funcionários públicos, devendo ser tratados igualmente, visto o Estado pagar tanto a um como a outro.
Compreendo que o militar seja mais bem pago quando se encontrar numa situação especial, quando os seus esforços sejam incomparàvelmente maiores e a sua saúde seja possivelmente mais atacada, mas, é preciso, em primeiro lugar, que isso se verifique.
Sr. Presidente: se já é deplorável que o funcionário civil, que entendeu dever abandonar a sua profissão para ir dedicar-se a outra de sua livre escolha, possa voltar à situação anterior, estou convencido que toda a Câmara reconhecerá que quanto ao militar essa situação é bastante mais grave ao abandonar a sua situação, perdendo muito mais da sua autoridade com o regresso ao seu antigo pôsto.
Se o militar entende que não pode seguir essa carreira, preferindo outra, desde êsse momento pode e deve considerar-se como tendo abandonado o serviço militar.
Entendo que só se servem as funções públicas quando há vontade de as servir.
Não encontro, repito, nenhuma razão especial para admitir uma situação de favoritismo para o exército.
E por isso que me parece que a proposta do Sr. Júlio de Abreu não é assunto realmente tam transcendente que necessite dum novo estudo da comissão de guerra. Por isso tomei a liberdade de falar assim.
Mas parece-me que a Câmara podia efectivamente resolver e desligar da proposta do Sr. Júlio de Abreu a parte que se refere ao envio do projecto à comissão.
Eu rejeitei porque o julgo necessário.
Na parte referente ao estabelecimento de concessão de licença ilimitada ao exército, por conseqüência, disposição idêntica às regras que regem o funcionalismo civil, é tam comezinho o princípio que estabelece, que todos podemos votá-lo sem delongas.
Reservar-me hei para na especialidade apresentar uma proposta de substituïção, em que venham os dois princípios.
O regime de licença ilimitada para o exército é o mesmo que o dos funcionários civis.
Isto fica efectivamente bem, pelo menos por agora, situação igual para militares e civis.
Interrupção do Sr. Velhinho Correia.
O Orador: — Mas...
O Sr. Presidente: — V. Ex.ª deseja ficar com a palavra reservada?
O Orador: — Ficarei então com a palavra reservada.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã às 14 horas.
Ordem do dia:
Interpelação do Sr. Joaquim Ribeiro ao Sr. Ministro da Agricultura e a de