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Diário da Câmara dos Deputados
do lhe sejam rectificados os seus vencimentos e dada a categoria, segundo os mesmos, de 1.º, 2.º e 3.º oficial.
Para a comissão de finanças.
Da comissão executiva da Câmara Municipal de Ourique, pedindo a aprovação imediata do projecto de lei dos Srs. Pedro de Castro, José de Vilhena e Amadeu de Vasconcelos.
Para a comissão de administração pública.
Telegramas
Das Câmaras Municipais de Benavente, Santiago do Cacém, Cascais, Trancoso e Fozcôa, pedindo a aprovação do projecto de lei elevando a 30 por cento as percentagens da lei n.º 1:368.
Para a Secretaria.
Do professorado de S. Pedro do Sul, Benavente, Paredes de Coura, Abrantes, Constância, Zambuja, Tôrres Vedras, Lourinhã e Sobral de Monte Agraço, protestando contra umas declarações do Sr. Ministro das Finanças no Parlamento.
Para a Secretaria.
Da Misericórdia e dum grupo de catraeiros de Mora, da Junta da Freguesia e Confraria de Avis, Presidente da Junta de Freguesia e regedor de Vila Real de Santo António, Associação de Socorros Mútuos Compromisso Marítimo de Tavira, pedindo autorização para o ensino religioso.
Para a Secretaria.
Da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, pedindo a modificação da lei cerealífera.
Para a Secretaria.
Da Associação Comercial de Guimarães e Centro Comercial do Pôrto, pedindo a aprovação da proposta de lei abolindo o direito das avenças por transacções.
Para a Secretaria.
Admissões
Projectos de lei
Do Sr. João Vitorino Mealha, concedendo em Março de 1923, nas Faculdades de Direito das Universidades de Lisboa e Coimbra, uma época de exames para os alunos ao abrigo do decreto n.º 118, de 4 de Setembro de 1918.
Para a comissão de instrução superior.
Da comissão de guerra, dispensando das provas de aptidão que lhes faltaram para promoção efectiva, os oficiais que durante a guerra foram graduados no pôsto imediato para comandarem unidades correspondentes a êsse pôsto.
Para a comissão de guerra.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de «antes da ordem do dia».
O Sr. Júlio de Abreu: — Sr. Presidente: pedi a palavra para me referir ao decreto n.º 8:603, que regula a aplicação da contribuïção industrial, na parte que é aplicável aos vencimentos dos funcionários do Estado.
Ora parece-me um verdadeiro absurdo que o Estado dê ao funcionalismo uma melhoria, em virtude da situação precária em que vivia e vive, e por outro lado lhe queira tirar uma parte, impondo-lhe a contribuïção industrial.
Creio que até hoje sempre se tem definido a palavra vencimento, como sendo aquilo que o Estado dá como certo para pagamento da função que o empregado exerce, e sendo êste o verdadeiro rendimento dos empregados públicos, como é que se vai taxar a melhoria do custo de vida, com uma contribuïção?
Dir-me hão que a lei n.º 1:368, fala em proventos e não em vencimentos, mas a verdade é que, repito, os proventos dos empregados públicos, são aquilo que o Estado dá como corto, e não aquilo que lhe dá em virtude da carestia da vida.
Sr. Presidente: desde que assim é, desde que em direito há um argumento comezinho de que uma lei especial não pode ser revogada por uma lei geral, a não ser que esta se lhe refira especialmente.
Como é que com a lei n.º 1:368 se pretende revogar a lei n.º 1:355?
Não compreendo, Sr. Presidente, e desejaria que o Sr. Ministro das Finanças explicasse à Câmara e ao país, qual a razão por que no Ministério das Finanças se entende ilegal, injusta e absurdamente,