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Sessão de 1 de Fevereiro de 1923
que à melhoria dos vencimentos se deve aplicar a contribuïção industrial.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: ouvi com toda a atenção as considerações feitas pelo Sr. Júlio de Abreu, e devo declarar que de modo nenhum sou partidário da contribuïção industrial para o funcionalismo do Estado, e tanto que na ocasião em que essa emenda foi votada nesta Câmara, eu como Deputado, votei contra.
Se o Govêrno fez publicar o decreto a que o Sr. Júlio de Abreu se referiu, foi porque efectivamente a lei tem de ser cumprida e era necessário regulamentá-la.
Todavia, devo repetir que de forma nenhuma concordo com esta contribuïção sôbre o funcionalismo, que representa uma innovação nossa pois em país nenhum ela existe.
Interrupção do Sr. Júlio de Abreu que não se ouviu.
O Orador: — Sr. Presidente: efectivamente não se compreende esta contribuïção, de mais a mais agravada ainda com mais 25 por cento.
Isto repugna, porque não está corto que o Estado esteja a conceder melhorias e depois vá tirar uma parte que é destinada ao pagamento das mesmas.
Isto não é correcto.
Não concordo, mas a verdade é que todas as pessoas que sabem interpretar leis, foram desta opinião e assim a Câmara o entendeu.
Se a lei fôsse de iniciativa governamental, eu traria uma nova medida; mas a verdade é que é da autoria do Parlamento, e só a êle compete revogá-la.
De mais, Sr. Presidente, o nome faz muito e aos funcionários repugna o nome de contribuição industrial, que afinal não era mais que o antigo imposto de rendimento.
Êste imposto era mesmo uma innovação na nossa legislação, e com a qual, repito, não concordo.
O orador não reviu.
O Sr. Júlio de Abreu: — Sr. Presidente: começo por agradecer ao Sr. Ministro das Finanças as explicações que me deu, mas devo dizer que não foi assim que me ensinaram a interpretar leis.
Quanto ao resto eu vejo que o Sr. Ministro concorda com o que eu digo, e felicito-o por não haver nenhum mal entendido entre S. Ex.ª e o funcionalismo.
O orador não reviu.
O Sr. Alberto Jordão: — Sr. Presidente: chamo a atenção do Sr. Ministro da Agricultura para a situação desgraçada do consumidor de pão da província e da própria moagem da província.
Eu represento aqui um círculo do distrito do Alentejo e, como V. Ex.ª sabe, o Alentejo é a região mais produtora de trigo do nosso país; pois nesta altura nós estamos comendo pão por preço muito superior ao que se come em outras regiões, nomeadamente Lisboa e Pôrto.
O pão está lá a 1$50 o quilograma.
Não concordo e protesto contra a deliberação tomada em Conselho de Ministros.
Não há pão político senão para Lisboa e Pôrto.
A província não.
Apoiados.
Somos todos do mesmo país, e devem todas as regiões ter as mesmas regalias.
Chegou a Lisboa um barco carregado de trigo, e não foi permitido aos moageiros da província levantá-lo ao mesmo preço da moagem de Lisboa.
O pão vende-se em Lisboa a $80, e nós somos habitantes duma região produtora, e ali no Alentejo vende-se pão a 1$50 o quilograma!
A província tem muito que aproveitar com estes ensinamentos.
Peço providências ao Sr. Ministro da Agricultura.
Posso às vezes não estar bem informado, mas creio que os factos se passam como os apontei.
Há um despacho do Sr. Ministro da Agricultura, aprovado em Conselho de Ministros, em que se diz que a moagem da província só pode levantar o trigo, pagando-o pelo preço por que fica em Lisboa.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa): — Sr. Presidente: é para