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Sessão de 1 de Fevereiro de 1ÔÊÈ
nanças para protestar contra a forma como estão sendo aplicadas as leis n.ºs 1:355 e 1:368, relativas a impostos municipais destinadas a fazer face às subvenções dos empregados administrativos, não se respeitando em nada a Constituïção da República.
Pelo Código Administrativo, Sr. Presidente, nós vemos que os municípios não só podem criar receitas para fazer face às subvenções a distribuir aos funcionários, como ainda mais a de 50 por cento sôbre as contribuïções do Estado.
Hoje, Sr. Presidente, segundo as disposições da lei n.º 1:366, as percentagens das cobranças são muito inferiores; e assim eu pregunto a V. Ex.ª e à Câmara se realmente entendem que os corpos administrativos podem ter uma vida desafogada e se podem honrar os seus compromissos.
O que é um facto, Sr. Presidente, é que se há municípios que vivem desafogadamente, por isso que foram mais cautelosos e lançaram os impostos de harmonia com as disposições da lei n.º 1:355, outros há que se não encontram nas mesmas circunstâncias, o que na realidade não é do justiça.
O meu desejo, pois, Sr. Presidente, é que o Sr. Ministro das Finanças, nas medidas que tenciona apresentar ao Parlamento sôbre o sistema tributário, olhe para o assunto, adoptando as medidas que forem necessárias, tendentes a melhorar tanto quanto possível a situação em que se encontram os corpos administrativos, restabelecendo o imposto sôbre transacções de forma a êles poderem ocorrer às suas despesas, o que é de todo o ponto justo.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: respondendo às considerações feitas pelo ilustre Deputado o Sr. Maldonado de Freitas, eu devo dizer que estou completamente de acôrdo com as considerações que S. Ex.ª fez, relativamente à situação em que se encontram os corpos administrativos.
Eu devo, no emtanto, dizer a S. Ex.ª que talvez não seja necessário apresentar quaisquer medidas no sentido dos seus desejos, pois basta, creio eu, dar para discussão imediata o parecer n.º 380.
Eu vou mandar estudar o assunto, em face das reclamações que me têm sido apresentadas, para tomar as providências necessárias dentro do mais curto prazo de tempo.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Maldonado de Freitas: — Aproveito a ocasião de estar presente o Sr. Ministro do Comércio para preguntar a S. Ex.ª que motivos ponderosos de ordem moral, administrativa e pedagógica houve para o levarem a mandar encerrar a Escola Comercial e Industrial de Leiria.
Na imprensa correm diàriamente as razões dêsse procedimento, absolutamente prejudicial aos interêsses dos alunos que frequentavam essa escola, aos interêsses do Estado, forçado a pagar aos professores duma escola que não funciona, e ainda do prestígio da República. Essas razões são, porém, tam opostas àquelas que deviam interessar a moral do Estado que não podem ser fàcilmente aceitas, pelo menos emquanto o Sr. Ministro do Comércio, neste Parlamento, as não perfilhar.
Espero por isso que S. Ex.ª se pronuncie sôbre êste caso.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Queiroz Vaz Guedes): — Devo dizer ao ilustre Deputado Sr. Maldonado de Freitas, que acaba de se me dirigir a propósito do encerramento da Escola Comercial e Industrial de Leiria, que não se trata, como S. Ex.ª erradamente afirma, do seu encerramento, mas simplesmente da suspensão do seu funcionamento emquanto a junta geral do distrito, que se comprometeu a fornecer o material escolar, o não fizer. Tenho, porém, fundadas esperanças para supor que a referida junta se apressará a cumprir o que prometeu, e, por conseqüência, para crer que a reabertura da escola em questão se não fará demorar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Maldonado de Freitas: — O Sr. Ministro do Comércio, respondendo às