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Diário da Câmara dos Deputados
constantes adiamentos, que vêm prejudicar um problema importantíssimo para o país.
Dêste lado da Câmara protestamos contra estas prorrogações. O país não pode continuar neste caminho por onde nos conduzem com propostas bolchevistas, como a que nos trouxe ontem o Sr. Ministro das Finanças. É indispensável que o Govêrno reduza o funcionalismo, pois o país assim o reclama.
Foi aprovada a emenda do Senado.
O Sr. António Correia: — Requeiro a contraprova.
Feita a contraprova, confirmou a votação.
Leu-se a proposta do Sr. Tôrres Garcia.
É a seguinte
Proponho que o projecto em discussão seja retirado da mesma até que a comissão de remodelação dos serviços públicos se pronuncie sôbre o assunto. — Tôrres Garcia.
Foi rejeitada.
Foi aprovado o parecer n.º 281 na generalidade.
Foram aprovados os artigos 1.º, 2.º e 3.º
O Sr. António Correia: — Requeiro a dispensa da ultima redacção.
Foi dispensada.
O Sr. Jaime de Sousa: — Mando para a Mesa um parecer da comissão de negócios estrangeiros.
O Sr. Joaquim Ribeiro: — Mando para a Mesa um projecto sôbre o regime cerealífero.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: eu desejo chamar a atenção do Sr. Presidente do Ministério para o que se está passando relativamente ao secretário da administração do concelho de Silves.
Êsse funcionário foi suspenso do exercício do seu cargo, tendo-lhe sido ordenada uma sindicância aos seus actos.
Esta sindicância acha-se interrompida, e creio que se aguarda ordem do Ministério do Interior para prosseguir.
Peço ao Sr. Presidente do Ministério o favor de transmitir as suas ordens em tal sentido.
Desejo também que S. Ex.ª depressa providencie contra o facto do administrador do concelho de Águeda se recusar a mandar dar posse à Junta de Freguesia de Fermentelos.
Aproveito ainda a ocasião de estar no uso da palavra para preguntar ao Sr. Presidente do Ministério se S. Ex.ª pode dizer à Câmara alguma cousa sôbre o boato que corre, e a que já se referiu o Sr. Pedro Pita, acêrca da projectada dissolução dalgumas câmaras municipais.
Nós não queremos acreditar que êste boato se torne em realidade, porque não podemos supor que o Sr. Presidente do Ministério não conheça o artigo 16.º da lei administrativa de 1913, que taxativamente determina os casos em que devem ser demitidas ou dissolvidas as câmaras municipais.
Peço ao Sr. Presidente do Ministério que nos elucide relativamente a êste assunto.
É claro que, além de o Govêrno não poder dissolver as câmaras municipais, é preciso saber se os fundamentos que se invocam para tal são aceitáveis. Não são.
Não há nenhuma disposição de lei que obrigue ás câmaras municipais a mandarem saüdações seja a quem fôr, nem mesmo ao próprio Chefe do Estado.
Se algum incidente se deu em Elvas e em Castelo Branco foi devido ao propósito daqueles que propuseram êsse voto de vexar os monárquicos e motivar uma recusa da sua parte.
Peço, portanto, ao Sr. Presidente do Ministério que me diga alguma cousa á êste respeito para que depois, se na verdade o boato se confirmar, podermos fazer a apreciação que êle merece.
Tenho dito.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: referiu-se o Sr. Cancela de Abreu, tendo chamado a minha atenção, a três factos: à suspensão do secretário da administração de Silves, à não permissão por parte do administrador de Águeda, de que a Junta de Freguesia de Fermentelos tomasse posse, e ainda ao procedimento irregularíssimo dalguns eleitos para a Câmara Municipal.