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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª o obséquio de consultar a Câmara sôbre se autoriza a comissão de finanças a reünir durante o interregno parlamentar da próxima semana do Carnaval.
Aprovado êste requerimento.
O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: eu ainda me recordo dos tempos em que o simples facto de pretendermos aqui fazer uma modesta modificação deu lugar a celeumas e dificuldades de toda a ordem, levando o País a uma verdadeira indignação.
Sr. Presidente: eu assisto confrangido ao espectáculo de se votar uma cousa que nem sequer vem acompanhada daqueles elementos de informação que eram absolutamente necessários.
Nós precisávamos de saber quais são as necessidades das câmaras municipais e qual o aumento das receitas que provém da aplicação desta lei. Nada sabemos a êste respeito e fica ao nosso arbítrio fazer os cálculos a que as comissões não quiseram proceder.
Têm-se dito aqui cousas espantosas.
Nós temos de acreditar que o Sr. Ministro das Finanças não fez um bluf quando fixou um quantitativo aproximado para o imposto de transacções de 1923-1924, e como o adicional é de 10 por cento temos um aumento de 10:000 contos.
No artigo 3.º da proposta que se discute há qualquer cousa de muito importante.
Pela presente lei a taxa de licença não incide sôbre as sociedades anónimas e pelo artigo 3.º passa a mesma taxa a incidir sôbre essas sociedades anónimas, verificando-se até um alargamento da incidência do imposto em relação à parte recebida do Estado.
Nós estamos, portanto, a votar cousas que não sabemos o que são.
A maneira como a discussão está correndo é absolutamente atrabiliária.
Nunca se viu aqui na Câmara uma cousa que pode importar em 80:000 contos de novos impostos com o desinterêsse e a simplicidade de raciocínio que estamos agora a empregar.
Não pertenço a um partido que tenha por lema combater para que o País não faça aqueles sacrifícios que são necessários a favor da sua regeneração financeira.
Pelo contrário, temos até pugnado por isso.
Mas entendemos que é preciso que o Estado se revista da autoridade suficiente para exigir êsses sacrifícios dos seus cidadãos.
Não podemos dar o nosso voto a uma lei que nos aparece aqui despida de elementos de informação, e discuti-la com êste desinterêsse que dá ao contribuinte a impressão de que nos não importamos com a sua situação.
Mas o que não podemos é dar o nosso voto com consciência a uma lei que vem desacompanhada de elementos de elucidação e que vem sobrecarregar o contribuinte, sem nos importarmos com as condições de vida do país, quando a soma dos adicionais sôbre contribuïção rústica anda já por qualquer cousa como muitos milhares de contos.
Á pequena propriedade rústica, em casos particulares, tem sido muito desfavorecida com as leis tributárias, e o que vamos fazer é mais um gravame, se a Câmara aprovar como está o artigo 3.º em discussão.
Sabe-se que determinada Câmara foi tam longe na aplicação das suas taxas que praticou um verdadeiro exagero, indo muito mais longe que aquilo que o Estado pedia.
Alargue-se o imposto, mas de modo que as câmaras não vão mais longe do que os sacrifícios que o Estado pede, pois que as câmaras não devem subordinar-se a regras diferentes daquelas que o Estado segue.
Apoiados.
Aparece ainda um artigo novo para se discutir juntamente com o artigo 3.º, que não deve ser aprovado como está.
Àpartes.
Não podemos marcar como se quere um limite superior àquele que o Estado marca.
Àpartes.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Lino Neto: — Sr. Presidente: requeiro que seja consultada a Câmara sôbre se permite que seja inscrito na ordem do dia o parecer n.º 378,