O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14
Diário da Câmara dos Deputados
mente justo e digno da atenção da Câmara êste novo artigo que vou mandar para a Mesa e no qual se substancia êste mesmo princípio que foi fixado na lei n.º 1:368, tornando-o extensivo a todos os contratos.
Envio, pois, para a Mesa o novo artigo.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer a V. Ex.ª e à Câmara que me parece de inteira justiça a proposta de aditamento formulada pólo Sr. Juvenal de Araújo.
Efectivamente não há razão para que o modo de cobrança dos impostos indirectos em vigor nas Ilhas dos Açôres não seja extensivo à Ilha da Madeira.
Quanto à proposta do Sr. Dinis da Fonseca parece-me que já aqui se tratou. Tem por fim isentar das taxas de licença, a que se refere o artigo 2.º da lei n.º 999, as indústrias exercidas pelo marido com o auxílio das mulheres e dos filhos solteiros, de onde resulta que aprovada esta proposta, se a indústria fôsse exercida por um viúvo e fôsse exercida por um solteiro, embora nas condições de economia, o estabelecimento industrial restritivo a essa indústria ficaria sujeito a taxas. Portanto parece-me inaceitável a proposta na sua letra
Quanto ao seu espírito, acharia preferível que o Parlamento se não ocupasse de minúcias de execução de regulamentos. Estamos todos os dias a afirmar a necessidade de deixar às câmaras municipais o mais amplo critério e liberdade de acção e intervimos constantemente, para impôr às mesmas câmaras encargos por vezes pesados.
Não seria político no bom sentido da palavra que os funcionários dependentes dos corpos administrativos estivessem sujeitos a um regime de arbítrio o desfavor, em relação a outros funcionários públicos.
Mas levar tam longe a nossa intervenção, até mesmo naquilo que pode melhor ser considerado e regulado pelas câmaras municipais, do que por nós, que desconhecemos a região para a qual tem de se promulgar o regulamento ou postura, é levar a nossa tutela muito longe.
Querer substituir nos mais insignificantes pormenores a regulamentação da cobrança, regulamentos e posturas, parece-me excessivamente perigoso, porque não tendo o conhecimento perfeito, não devemos procurar fazer regulamentos e posturas onde as câmaras têm jurisdição e melhor do que o Congresso da República podem aplicar a sua capacidade administrativa.
Não devemos lançar apenas encargos às câmaras municipais, tirando-lhes á liberdade de fazerem face a êsses encargos por meio de posturas.
Por isso me parece que a proposta do Sr. Dinis da Fonseca, embora bem enunciada, devo ser rejeitada.
O orador não reviu.
O Sr. Tôrres Garcia: — Sr. Presidente: tem-se tentado destruir em muito ou quási totalmente a melhoria que ontem se votou a favor das câmaras municipais com a aprovação das novas taxas.
Para remediar até certo pomo a obra que hoje se tem feito, vou ter a honra de mandar para a Mesa um artigo novo que V. Ex.ª. Sr. Presidente, submeterá à aprovação da Câmara quando julgar conveniente; êsse artigo novo tem por fim criar mais uma receita para as câmaras municipais.
Pela lei de 1888 é facultado às câmaras municipais de Lisboa e Pôrto colectarem as companhias de seguros a fim de obterem delas o subsídio para manutenção e melhoria do serviço de incêndios que, como V. Ex.ªs sabem, é indispensável para a segurança pública, ao mesmo tempo que estão inibidas, até hoje, de fazer uso dessa faculdade todas as câmaras municipais à excepção daquelas a que aludi, o todas elas, principalmente nos concelhos de primeira ordem, mantêm serviço de incêndios, agora muito custoso não só devido ao preço do material como à remuneração do pessoal, que hoje não é como antigamente.
Por êste facto, Sr. Presidente, proponho um artigo novo em que se determina que essa faculdade seja extensiva a todas as câmaras municipais que mantenham serviço de incêndios.
A proposta que mando para a Mesa é a seguinte:
Artigo novo. É extensiva a todas as câmaras municipais, que mantenham ser-