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Diário da Câmara dos Deputados
nhia de reformados, quando voltar ao serviço efectivo do exército, seja contada a antiguidade do seu actual pôsto desde 18 de Dezembro de 1914, data do combate de Naulila, em que tomou parte e foi ferido, para todos os efeitos, incluindo a dispensa de todas as condições a que se refere o artigo 67.º do Regulamento de Promoções de 1 de Março de 1913.
§ único. O disposto neste artigo só dá direito a outros vencimentos, diferentes daqueles que actualmente percebo, a partir da data em que se apresentar na unidade activa a que fôr destinado.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário. — Álvaro de Castro.
É aprovada a acta.
ORDEM DO DIA
Prossegue a discussão do parecer n.º 380.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à contraprova requerida no final da sessão anterior pelo Sr. Carvalho da Silva, depois de aprovado o artigo 2.º
Realizada a contraprova, verificou-se estarem de pé 32 Srs. Deputados e sentados 22, sendo, portanto, rejeitado o artigo.
Vozes: — Está, portanto, prejudicada a emenda do Sr. Almeida Ribeiro.
O Sr. Presidente: — Considero também rejeitada a emenda.
Vozes: — Não pode ser, não pode ser.
O Sr. Presidente: — Não há possibilidade de ser aprovada a emenda, visto que substituiu determinadas palavras por outras, tendo sido rejeitado o artigo.
Apoiados.
O Sr. Júlio de Abreu: — Desde que se aprovou a emenda, é porque se concordava com a matéria do artigo.
O Sr. Lourenço Correia Gomes: — Sr. Presidente: a lei n.º 1:368 não suprimiu os impostos indirectos das câmaras municipais; apenas o imposto do real de água. Daí a justificação do artigo 1.º do projecto em discussão, que serve apenas para confirmar a existência dêste imposto.
O Sr. Carvalho da Silva: — As palavras de S. Ex.ª parece que são para dizer que não foi abolido o imposto de consumo, mas apenas o do real de água.
Lembro por isso à Câmara a disposição relativa à extinção do referido imposto de consumo.
O Sr. Pedro Pita: — O Sr. Correia Comes fez a declaração de que a Câmara tinha feito a votação em determinado sentido. S. Ex.ª não pode fazer essa afirmação.
Apoiados.
Eu votei no sentido de não ter a Câmara o direito de restabelecer o imposto, Apoiados.
Protestos do Sr. Correia Gomes.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 3.º
Leu-se na Mesa o artigo 3.º
O Sr. Carvalho da Silva: — Trata-se dum assunto bastante grave.
Ao tratar-se de pesados impostos não me parece que à Câmara possa ser indiferente a opinião do Sr. Ministro das Finanças. É mesmo muito de estranhar que até agora S. Ex.ª se não tenha pronunciado sôbre um facto desta ordem, e não sei porque S. Ex.ª e o Sr. Presidente do Ministério e todo o Governo votaram ontem os extraordinários inacreditáveis que aqui foram apresentados.
Apoiados.
Sr. Presidente: peço ao Sr. Ministro das Finanças o favor de elucidar a Câmara sôbre êste imposto; se considera proveitoso para os interêsses do país que a Câmara esteja a votar autorizações para que as câmaras municipais continuem a cobrar não só os impostos que cobravam, o que foram abolidos, mas ainda adicionais, como ontem foram votados e o artigo 3.º agora estabelece.
Desejo ouvir a opinião do Sr. Ministro das Finanças, tanto mais que há um ponto de importância capital que precisa ser esclarecido.
Foram criados adicionais para as câmaras municipais sôbre o imposto de transacções.