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Sessão de 8 de Fevereiro de 1923
êle virá dar a V. Ex.ª e à Câmara as explicações que desejam.
O orador não reviu.
O Sr. Manuel Fragoso: — Sr. Presidente: em primeiro lugar, devo declarar que não pedi a palavra ùnicamente para entreter tempo. Desejava fazer algumas considerações, e como está presente o Sr. Ministro da Agricultura, eu peço a S. Ex.ª a fineza de as transmitir ao Sr. Presidente do Ministério.
Sr. Presidente: dizem os jornais que vão ser pronunciados ou já foram pronunciados alguns oficiais das guarnições de Castelo Branco, Coimbra, Viseu e Évora, por estarem envolvidos nos acontecimentos de 19 de Outubro.
Sabe V. Ex.ª e a Câmara que eu não tenho a mais pequena responsabilidade nesse movimento, que eu o contrariei tanto quanto pude e que tenho o desassombro de afirmar que não acredito na sinceridade da maior parte dos homens que nêle entraram, se bem que acredite na de alguns dêles.
Ninguém, portanto, com mais autoridade do que ou pode vir aqui protestar contra o facto de irem ser pronunciados oficiais que estiveram envolvidos nesse movimento, que foi, de facto, um movimento triunfante, e tanto assim que o Sr. Presidente da República reconheceu o Govêrno que se constituiu e a Câmara a que eu pertencia foi dissolvida depois desse movimento. O que eu não compreendo é que a dois anos depois do movimento ainda se estejam a revolver ódios e reviver paixões que só prejudicam os interêsses da República e os interêsses do País.
Compreendo que se peçam responsabilidades aos oficiais que se presume terem culpa nos acontecimentos da trágica noite de 19 de Outubro, mas não àqueles que por coligação militar fizeram parte dum movimento triunfante.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa): — Transmitirei ao Sr. Presidente do Ministério as considerações de V. Ex.ª
O Sr. Tavares de Carvalho: — Peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se permite que entre em discussão, sem prejuízo dos oradores inscritos, o parecer n.º 274.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se.
O Sr. Tavares de Carvalho: — Requeiro a dispensa da leitura.
Foi aprovado.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr.
Presidente: trata-se de um projecto que se refere a uma classe, aliás, por todos os títulos digna da nossa consideração, como é o exército e a marinha.
Mas da leitura do artigo 1.º se vê a protecção que se quere dar a certos indivíduos.
O Sr. Presidente: — V. Ex.ª dá-me licença?
Êste projecto tem de ser retirado da discussão, pois não tem o parecer da comissão de finanças.
O Sr. Tôrres Garcia: — Requeiro que entre em discussão o parecer n.º 342.
Foi aprovado.
Parecer n.º 342
Senhores Deputados. — Existe na cidade da Figueira da Foz uma associação que bem se pode chamar benemérita, pelos serviços que vem prestando á causa da instrução pública: é a Associação de Instrução Popular.
O cidadão Fortunato Augusto da Silva, falecido em 1918, dispôs por seu testamento, em favor da referida Associação, pela seguinte forma:
a) O legado de 4. 000$ para construção de um edifício com sua séde.
b) Uma propriedade rústica e urbana na freguesia das Alhadas, do referido concelho, para nela ser instalado um Jardim-Escola João de Deus.
c) O legado de 5. 000$ para a construção do edifício para o referido Jardim-Escola.
d) E o remanescente da sua herança para com o seu rendimento ocorrer às despesas de conservação e encargos do funcionamento dêsse Jardim-Escola.
Pretende a Associação ser dispensada de pagamento da respectiva contribuïção de registo por título gratuito, por se tra-