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Diário da Câmara dos Deputados
projectos no período destinado a assuntos antes da ordem do dia.
Apoiados.
Isto não pode continuar.
Apoiados.
Salvo o devido respeito por V. Ex.ª, entendo que não pode continuar o que se tem eito desde que entrei nesta sala, em que constantemente, a começar pela chamada e leitura do expediente, se mandam requerimentos para a Mesa, isto na ausência do Govêrno, antes da ordem do dia, infringindo-se assim o Regimento, o que não é próprio de nós.
Protesta êste lado da Câmara contra êste facto de novamente se estarem a meter projectos, antes da ordem do dia, no período destinado a tratar de assuntos na presença do Govêrno.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Devo informar V. Ex.ª de que estes requerimentos são todos feitos sem prejuízo dos Srs. Deputados inscritos.
É aprovado o requerimento do Sr. Viriato da Fonseca.
O Sr. João Luís Ricardo: — Peço a V. Ex.ª consulte a Câmara sôbre se autoriza a comissão de agricultura a reünir durante a sessão.
Leu-se o parecer n.º 328, que é aprovado na generalidade e na especialidade sem discussão.
É o seguinte:
Parecer n.º 328
Senhores Deputados. — A vossa comissão de guerra, tendo examinado o projecto de lei n.º 696-F, apresentado na última legislatura pelo Sr. Álvaro de Castro e renovada a iniciativa nesta legislatura pelo Sr. Eugénio Aresta, nota que êste projecto já tinha parecer dado pela comissão do guerra da passada legislatura.
Concorda a vossa comissão com o parecer dado pela, comissão de guerra da extinta legislatura, pelo que é de parecer que o projecto de lei em questão merece a vossa aprovação.
Sala das Sessões, 18 de Agosto de 1922. — João Estêvão Aguas — Albino Pinto da Fonseca — António Mendonça — António Maia — Lelo Portela, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças dá o seu parecer favorável à proposta de lei n.º 315-B, em conformidade com o parecer da vossa comissão de guerra.
Sala das sessões da comissão de finanças, 24 de Agosto de 1922. — F. C. Rêgo Chaves — A. Crispiniano da Fonseca — Queiroz Vaz Guedes — João Camoesas — António Maia — Delfim Costa — F. G. Velhinho Correia — Pereira de Castro.
N.º 315-B
Senhores Deputados. — Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 696-F, apresentado em 1920 pelo Sr. Álvaro de Castro e já com iniciativa renovada e o número 20-B, em 1921.
Sala das Sessões, 14 de Agosto de 1922. — Eugénio Aresta.
N.º 20-B
Senhores Deputados. — Renovo a iniciativa da proposta de lei n.º 696-F, da autoria do Ministro da Guerra Sr. Álvaro de Castro, inserta no Diário do Govêrno n.º 61, 2.ª sério, de 16 de Março de 1921.
22 de Agosto de 1921. — Eugénio Aresta.
Parecer n.º 735
Senhores Deputados. — Como se vê do relatório que precede a proposta de lei n.º 696-F, assinada pelo Sr. Ministro da Guerra, são relevantes e assinalados os serviços prestados pelo primeiro sargento Jaime Garcia de Lemos.
E o chefe superior do exército português quem invoca todos êsses serviços para comprovar a justiça da proposta que apresentou, mas, caso extraordinário e porventura singular, o próprio relator dêste parecer, porque assistiu, como comandante da artilharia, a toda a campanha da Guiné, realizada em 1908, pode e deve atestar dos serviços alegados e prestados então pelo primeiro sargento Lemos, reconhecendo, com toda a justiça, que êsses serviços, executados em particulares e difíceis condições, foram assinalados e brilhantes.
Além disto, que já não é pouco, êste sargento também tomou parte na campanha do Sul de Angola, de 1914 e 1915, sendo ferido no combate de Naulila e promovido então, por distinção, ao pôsto de primeiro sargento, e sendo mais tarde