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Diário da Câmara dos Deputados
Declarações
Dos Srs. Tôrres Garcia e António Fonseca, pedindo a sua substituïção nas comissões de caminhos de ferro e instrução pública, a que pertencia o primeiro, e das comissões de comércio e indústria e de negócios extrangeiros o segundo, por terem sido eleitos pelo Partido Reconstituinte que acaba de ser dissolvido.
Para a Secretaria.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Estão presentes 50 Srs. Deputados. Vai entrar-se no período de antes da ordem do dia.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr.
Presidente: já há muitos dias que me inscrevi para falar estando presente o Sr. Ministro das Colónias.
Como S. Ex.ª só tem aparecido na Câmara durante a ordem do dia, peço a V. Ex.ª o favor de manifestar ao Sr. Ministro das Colónias o meu desejo de que compareça na sessão de amanhã, no período de antes da ordem do dia.
Egualmente peço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, a fineza de me informar se o Govêrno vem hoje ou não à Câmara.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não tenho comunicação alguma nesse sentido.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Invoco o § único do artigo 21.º
O Sr. Presidente: — Como V. Ex.ª sabe, o período de antes da ordem do dia é de uma hora, e eu durante êsse prazo de tempo tenho de esperar, em virtude do artigo 23.º
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Mas êsse artigo não prejudica a matéria do § único do artigo 21.º
O Sr. Presidente: — Não prejudica, na opinião de V. Ex.ª
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: tencionava quando pedi a palavra dirigir-me a V. Ex.ª para lhe pedir que transmitisse ao Sr. Presidente do Ministério as considerações que pretendo fazer no sentido de saber de S. Ex.ª o que há de verdade numa notícia publicada pelos jornais sôbre a dissolução dos corpos administrativos.
Porém, como está presente o Sr. Ministro da Agricultura, peço a S. Ex.ª a fineza de comunicar ao Sr. Presidente do Ministério o que sôbre o assunto vou dizer.
Sr. Presidente: dizem todos os jornais que está já lavrado ou vai ser lavrado um decreto dissolvendo determinadas Câmaras Municipais.
Ora, em face da legislação vigente, o Govêrno não tem a faculdade de poder dissolver, em caso nenhum, qualquer corpo administrativo. Sòmente o Supremo Tribunal Administrativo o pode fazer, e, ainda assim, nos casos expressamente indicados na lei.
Nestas condições, formulo as minhas reclamações para evitar que essa ilegalidade se pratique, e mais uma vez peço ao Sr. Ministro da Agricultura que transmita ao Sr. Presidente do Ministério o desejo que tenho de que S. Ex.ª brevemente compareça nesta Câmara, para me esclarecer sôbre o que há de verdade na notícia a que me referi.
Sr. Presidente: o expediente que pretende usar-se, a pretexto de que essas Câmaras Municipais são constituídas por indivíduos filiados num partido adverso ao regime, amanhã irá aplicar-se a todos os corpos administrativos, onde a maioria não seja da feição do Govêrno! O mal é começar.
Todavia, eu confio em que o Govêrno não praticará essa violência, e espero que o Sr. Presidente do Ministério se apressará a comunicar à Câmara que não tem semelhante intenção.
De resto, para os actos praticados por alguns membros dêsses corpos administrativos, estabelecem as leis as respectivas sanções penais, e são essas ùnicamente que se devem aplicar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa): — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar ao Sr. Pedro Pita que transmitirei ao Sr. Presidente do Ministério as considerações que S. Ex.ª fez, e estou certo que dentro em pouco