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Diário da Câmara dos Deputados
cumpra o seu dever quanto ao comandante da 3.ª divisão.
O orador não reviu.
O Sr. António Maia: — V. Ex.ª, Sr. Presidente, pode esclarecer-me se foi o Sr. Pereira Bastos que foi acompanhar os oficiais ao quartel general?
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Depois do incidente eu ia requisitar um oficial, mas o Sr. general Pereira Bastos, que tinha de ir ao quartel general, ofereceu-se e eu aceitei.
Não se trata do Deputado o Sr. Pereira Bastos, mas do oficial do exército o Sr. general Pereira Bastos.
O Sr. António Maia: — Então já é preciso um general para acompanhar um tenente?
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não é preciso, nem eu disse que era, mas eu aceitei o oferecimento e estou dentro das atribuïções que me confere o Regimento.
O Sr. António Maia: — O regulamento militar não manda isso.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Eu sou o Presidente da Câmara, e isso é um assunto do regulamento disciplinar do exército, que não tem de ser tratado aqui.
Apoiados.
Não apoiados do Sr. António Maia.
O Sr. Paiva Gomes: — Sr. Presidente: todos os argumentos produzidos pelo Sr. Brito Camacho não provaram nada.
Vou recapitular em poucas palavras: um Alto Comissário cora todos os poderes podia resolver conforme se lhe afigurasse, socorrendo-se de todos os elementos de apreciação que o meio lhe fornecia.
Era uma autoridade no assunto, e ninguém podia pensar que S. Ex.ª assim procedesse, sem ter na mão qualquer cousa de concreto e positivo que lhe garantisse um outro instrumento de relação entre a província de Moçambique e a União Sul-Africana.
Sr. Presidente: vários argumentos foram aqui apresentados, e estes em minha opinião, são a favor da manutenção da convenção e não da denúncia.
Assim, disse-se que a província de Moçambique não podia prescindir do modus-vivendi sôbre a emigração,, porque se assim se fizesse daria lugar à miséria negra.
Ora, Sr. Presidente, não oferece dúvidas que êste argumento é absoluto a favor da manutenção da convenção.
Diz-se ainda que o indígena paga com o dinheiro que traz do Rand.
Evidentemente, que é êste outro argumento a favor.
Referiu-se ainda S. Ex.ª ao pôrto de Lourenço Marques.
Sr. Presidente: neste ponto S. Ex.ª tem razão, e é lamentável que o pôrto de Lourenço Marques tenha sido feito para serviço de estrangeiros, com prejuízo dos interêsses da província.
Outro argumento aqui apresentado, que Pm minha opinião defende a manutenção da convenção, é o de que a província não está preparada para fornecer trabalho a tantos milhares de indígenas.
Relativamente a curadoria, devo dizer que temos lá o nosso cônsul, que, pelas funções do seu cargo, pode, juntamente com outros funcionários, substituir o curador e respectiva secretaria.
Preguntou ainda S. Ex.ª o que seria de nós se regressassem subitamente os emigrantes que estavam no Rand.
Sr. Presidente: não é de prever esta hipótese, porque êles são mais úteis no Rand do que na província de Moçambique. Todavia, se essa hipótese se dêsse, era mais um argumento para a manutenção da convenção.
Eu bem sei que não se pode evitar em absoluto a emigração clandestina, mas pode-se coibi-la, e dêste modo embaraçar o trabalho no Rand.
A propósito da emigração, devo ler à Câmara um documento.
Sr. Presidente: evidentemente que êste facto que acabo de referir, lendo, não se dá em absoluto, mas, em verdade ninguém pode contestar que o trabalhador de Moçambique é o preferido no Rand, quer pela sua robustez e sujeição ao trabalho, quer ainda pela sua disciplina e obediência.
Toda a gente sabe que nas regiões equatoriais, e especialmente em África, a