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Sessão de 9 de Março de 1923
a sua acção era Moçambique, com a qual não posso concordar.
Disse o Sr. Brito Camacho que assumia inteira responsabilidade das negociações do modus vivendi. Moralmente, sim; mas legalmente elas pertencem ao Sr. Ministro das Colónias...
O Sr. Ministro das Colónias (Rodrigues Gaspar): — Apoiado!
O Orador: — A êle, pois, eu me referirei mais directamente.
Disse o Sr. Brito Camacho que as três partes da convenção podem fazer parte de três convenções diversas, podendo ser consideradas separadamente.
Ninguém contesta evidentemente que as três partes da convenção possam fazer parte de três convenções separadas, como fizeram. Ninguém contesta que essas três partes possam ser negociadas separadamente; mas separar, afirmo eu, qualquer dessas partes é inconveniente, porque, quer se queira ou não, elas formam um conjunto que tem a seu favor, não meramente a obra transitória do denunciador, mas a afirmação histórica dessa convenção, que não é mais que a acumulação de negociações anteriores, todas elas reünidas na convenção de 1908.
Exporei a seu tempo essa materna, que convém esclarecer, para melhor se conhecer o que há a fazer.
O Sr. Brito Camacho disse assumir inteiramente a responsabilidade da denúncia da convenção, e até citou a opinião duma comissão de 1920, a que tive a honra de pertencer, que emitiu parecer sôbre a convenção.
Nós estamos aqui como estão os comerciantes em relação à sua escrita, quando ela está bem feita, arrumada e em regra.
Teve várias reuniões a comissão de 1920, que emitiu parecer sôbre a conveniência da denúncia da convenção, e que consta das actas dessas reuniões.
Mas, sob o ponto de vista comercial, havia necessidade de previamente encarar qual seria a atitude da União em face duma denúncia da convenção. Seria necessário primeiro estudar as condições em que se havia do denunciar a convenção para o fim da negociação duma outra.
Êsse trabalho felizmente agora não foi preciso. Ninguém se lembrou da apresentação de proposta idêntica.
O que se passou era, porém, de esperar.
Apoiados.
Ninguém se lembrou de saber se essa proposta seria apresentada, e a questão posta num pé admissível para nós.
Mas, ao passo que essa comissão emitiu parecer, a comissão nomeada pelo Sr. Ministro das Colónias actual emitiu parecer sôbre uma negociação separada.
O parecer foi terminantemente desfavorável a uma negociação, nesse sentido, é até se discutiu se havia de ouvir-se o Sr. Ministro das Colónias para saber se essa negociação era feita no intuito duma nova convenção.
Era absurdo negociar separadamente a mão de obra, se não se tencionava fazer a convenção.
Mas, Sr. Presidente, antes de própriamente entrar nas razões que levaram o Sr. Brito Camacho a denunciar a convenção, direi que S. Ex.ª se referiu a uma observação que eu fiz a duas correntes de opinião da província de Moçambique, uma favorável e outra desfavorável.
Depreciativamente o Sr. Brito Camacho disse que uma dessas correntes ou as duas tinham intuitos interesseiros.
Ora o que fazem os Estados e os Govêrnos senão condicionar os interêsses de todos aqueles que dirigem?
O que move os homens no mundo senão os interêsses?
O que move os homens do Rand senão os interêsses?
O que move os homens são os interêsses, sempre os interêsses.
Os interêsses é que movem os homens de Lourenço Marques.
Apoiados.
Quais são os interêsses que só opõem à negociação duma nova convenção?
Não é o interêsse que faz com que p indígena possa entrar, segundo a convenção, com 60 quilogramas de mercadorias que compra no Transvaal, e não é o interêsse que faz com que o comércio queira que sejam compradas essas mercadorias em Lourenço Marques?
É interêsse, e talvez menos atendível, aquele que deseja continuar a exportação da nossa mão de obra, porque é uma máquina composta de certo número de indi-