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Diário da Câmara dos Deputados
Nós dessa forma vamos de facto, devo dizê-lo em abono da verdade, ceder o único trunfo, o único elemento forte que temos na mão, sem compensação alguma, a não ser as libras que nos hão-de dar, aliás, papel ouro, o que é diferente.
Interrupção do Sr. Brito Camacho, que não se ouviu.
O Orador: — Não estou de acôrdo dom V. Ex.ª, pois para mim o ouro metálico é o único que nos pode dar garantias e nenhum outro.
Eu, devo dizê-lo em abono da verdade, que não tenho a menor dúvida em acreditar que a construção do pôrto e do caminho de ferro é feita com o intuito de combater o nosso caminho de ferro, caso êste que deve ser ponderado devidamente.
Sem dúvida nós temos sôbre as linhas actuais uma grande vantagem, pois creio que o mínimo é de 114 milhas; no emtanto é para ponderar o assunto, visto que depois não saberemos como nos havemos de defender.
Repito, o único trunfo forte que temos na mão é a questão da emigração, razão por que eu digo que nos devemos acautelar, sem dúvida, de forma a que se não deixe de cumprir o que foi estabelecido.
Eu não sei realmente com precisão ainda neste momento quem é que está a conduzir as negociações por parte da nação; isto é, se o Ministro somente, se o ministro da província, com o respectivo Govêrno, se o Alto Comissário.
É esta, Sr. Presidente, uma dúvida que eu tenho, e que muito desejaria que fôsse esclarecida.
O Sr. Brito Camacho: — Devo dizer a V. Ex.ª que é o Alto Comissário que está dirigindo essas negociações de acôrdo com o Sr. Ministro das Colónias.
O Orador: — Acaba de dizer o ilustre Deputado Sr. Brito Camacho que é o Alto Comissário, quem está dirigindo essas negociações de acôrdo com o Sr. Ministro das Colónias.
Devo dizer, em abono da verdade, que isso representa para mim uma verdadeira surpresa, e tanto mais quanto é certo que isso vai de encontro ao que preceituam as cartas orgânicas.
As suas disposições são bem claras, a meu ver, e são estas igualmente as atribuïções que pertencem ao Alto Comissário.
Devo dizer que é singular esta forma de legislar, a qual vai de encontro às leis vigentes.
O que nós vemos é que temos, na realidade, dois Ministros das Colónias: um que é o Ministro de todas as colónias, e o outro que é o Ministro duma só colónia, que é o Sr. Brito Camacho.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Álvaro de Castro: — Sr. Presidente: para definir os pontos da discussão, reproduzirei as declarações que ontem foram feitas pelo Sr. Ministro das Colónias e pelo Sr. Brito Camacho às minhas preguntas.
Foram três respostas.
A primeira afirma que o modus vivendi já estava negociado nas bases da unificação da primeira parte da convenção, com a exclusão das outras duas partes.
Tendo sido preguntado pelo primeiro Ministro da União qual o tratamento que a província daria às mercadorias que se encontravam em armazém, a êste foi respondido que o tratamento seria igual ao que fôsse dado na União às duas últimas partes da convenção.
Chamo a atenção da Câmara para êste ponto, porque me parece importante, porque desta, forma fica nas mãos do Govêrno da União utilizar ou não, em todo ou em parte, as duas últimas condições da convenção.
Com respeito à segunda parte, o Sr. Ministro das Colónias foi preciso na sua resposta.
Com respeito à terceira, disso S. Ex.ª que o convénio devia estender-se a todo o território da União, e não simplesmente ao Transval.
Não me referi à denúncia da convenção, mas como a questão foi depois levantada também a ela me quero referir. Faço-o sem constrangimentos, porque é digna de elogios e das melhores referências a atitude do Sr. Brito Camacho, mas também sem constrangimentos criticarei