O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5
Sessão de 9 de Março de 1923
única riqueza verdadeira é a mão de obra, sem a qual nada se pode fazer.
Ali, a maioria dos trabalhos agrícolas, bem como outros, têm de ser executados pela mão do nativo, pois que só êle tem condições físicas necessárias; o europeu nada ali pode fazer, porque, primeiro que tudo, tem de lutar com o clima, que é o seu maior inimigo.
É certo que não se pode argumentar somente com a necessidade da mão de obra, para obrigar a União a ceder tudo quanto queremos; no emtanto é um grande elemento, que não tem substituição, pelas razões que apresentei.
Sr. Presidente: nos números que o Sr. Brito Camacho apresentou, sôbre população indígena, é preciso não esquecer que temos de entrar em linha de conta com o desenvolvimento que nessas regiões têm tido a agricultura e a indústria.
A situação varia imenso.
Hoje a agricultura e as indústrias no Transvaal estão muitíssimo desenvolvidas, a ponto tal, que os artigos referentes a cerâmica, mobiliário, cutelarias, etc., não são importados da Europa.
De resto, êste facto reflecte-se no movimento das alfândegas, porquanto hoje a diferença entre a importação e exportação de Moçambique para o Transvaal é muito a favor desta última.
Eu vou ler à Câmara os números que colhi na estatística do Comércio e Navegação, de Moçambique, referente a 1920.
Hoje muito mais do que ontem a mão de obra é necessária na União. Os indígenas da União não bastam para satisfazer as exigências da indústria extractiva e as de todas as outras indústrias que ultimamente se têm desenvolvido. A mão de obra, que a província de Moçambique pode fornecer é, pois, indispensável ao progresso da União Sul-Africana.
Afirmou o ilustre Deputado Sr. Brito Camacho que era bom acostumarmo-nos à idea de que a União é capaz de fazer construir um caminho de ferro e um pôrto privativos para serviço directo do Transvaal.
Sem dúvida trata-se de uma hipótese a prever.
«É bom contar — acrescenta S. Ex.ª em reforço da sua opinião — com a audácia económica da União».
É exactamente essa audácia que me causa apreensões.
Sr. Presidente: a meu ver a denúncia da convenção de 1909, tal como se fez, sem qualquer garantia prévia, foi um verdadeiro salto no vácuo. Os progressos da província de Moçambique têm sido sistematicamente orientados no sentido do progresso da União.
Com que direito pode, portanto, a União supor que nós temos o intuito de embaraçar o seu desenvolvimento?
A que factos é que razões vai a União buscar o direito de pensar que houve da nossa parte qualquer má vontade?
Como pode a União permitir-se de boa fé para fazer tais insinuações, desde que nós temos cumprido sempre e escrupulosamente todas as disposições da citada convenção?
Caminhos de ferro e pôrto; obras sôbre obras, centenas de metros de cais, guindastes, carvoeiras, tudo temos feito para bem servir a União Sul-Africana.
Como tem ela correspondido à lealíssima forma do nosso procedimento?
Disse ainda o Sr. Brito Camacho que a província de Moçambique não podia dispensar as receitas provenientes da emigração indígena para o Rand.
Talvez seja assim, mas é preciso atender à circunstância de que os indígenas são repatriados em bloco.
É má a parte da convenção relativa ao intercâmbio?
Sim, é má no momento presente.
Mas, diz-se, da denúncia da convenção resulta ficarmos com as mãos livres para podermos dificultar a entrada na província dos produtos manufacturados na União, e que até agora têm entrado livremente.
Assim será.
Mas eu pregunto, se perante aquilo a que S. Ex.ª chama audácia económica da União, isso seria bastante.
Eu digo a V. Ex.ª que em questões de obrigações, há as obrigações que resultam dos contratos e ainda as obrigações morais.
Se nós formos, Sr. Presidente, negociar com a União Sul-Africana sob a base da emigração, vá; mas nós vamos arranjar de futuro uma situação de inferioridade, uma razão de ordem moral que há-de servir para uma nova convenção que se vier a ajustar.