O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10
Diário da Câmara dos Deputados
ção da emigração para o Transvaal, em 1897, decretou o que acaba de ser agora copiado pelo Transvaal.
Essa regulamentação feita por Mousinho de Albuquerque teve por intuito um fenómeno natural, cujas consequências eram graves.
Hoje, as condições são as mesmas, talvez mais agravadas, pois têm surtido resultados da propaganda feita desde 1897 até hoje no sertão, pelas circunstâncias especiais em que se realiza o pagamento da mão de obra no Transvaal, e de tal maneira que o indígena, que acha contrário aos seus pergaminhos, trabalhar em Moçambique, vai lá fora ganhar as libras que o Transvaal lhe paga.
O Sr. Paiva Gomes: — Êsse fenómeno dá-se também connosco em relação ao Brasil. Aqui é desprimoroso fazer certos trabalhos, e no Brasil faz-se tudo, conquanto que se pague.
O Orador: — Diz V. Ex.ª muito bem.
Todos nos alargamos em considerações contra esta cousa formidável, que é a exportação da mão de obra para o Transvaal, e esquecemo-nos da nossa emigração para o Brasil.
E o Estado, em Moçambique, acompanha carinhosamente o indígena, desde que sai até que regressa, transferindo-lho as suas economias sem despesa alguma, ao passo que os nossos emigrantes morrem aos milhares no Brasil, não se lhes dispensando protecção alguma.
A emigração é um mal.
Seria injusto se não dissesse que a autoridade lhes cria todas as condições para terem uma vida fácil.
Basta citar um facto: no próprio relatório encontra-se a crítica do sistema da União, reconhecendo-se que no Transvaal o indígena transportado para lá se perde as suas faculdades de trabalho, definha ràpidamente, e em vista disto, deram-se ao indígena todas as condições de vida iguais às que êle tinha.
Em 1897, conseguiu-se regular a emigração para o Transvaal. Bem ou mal, regulou-se; depois vem a mão de obra em 1915, e mais tarde tivemos as negociações sôbre o modus vivendi, modus vivendi que é um sistema diplomático entre países.
Depois vem a guerra anglo-boer, e então as negociações do modus vivendi pararam.
Não é verdade que o Transvaal não tenha uma saída para o mar; tem saída, embora não seja natural.
Era à busca dêsse tráfego que se lançavam os caminhos de ferro.
Nós não fizemos o mesmo.
Quem ler o Convénio de 1901, lá encontrará disposições relativas ao tráfego, segundo as quais se avaliará do que se fez.
Em 1901, negociou-se um modus vivendi, segundo o qual os produtos de Moçambique entravam no Transvaal livres de direitos, e vice-versa.
Levantou-se uma questão por parte dos homens da União, por que diziam haver em Lourenço Marques uma fábrica de moer milho, onde se fazia a moagem de milho importado da América, para depois a farinha, entrar livre de direitos no Transvaal.
Houve uma grande campanha, e devido a ela fez-se um aditamento ao modus vivendi.
Mas isso não foi feito de graça pela União.
Tinhamos uma concessão; ela tinha grande valia.
O acôrdo era uma cousa favorável para o comércio de Moçambique, que tinha a faculdade das exportações para o Transvaal.
Mas nós, longe de obtermos a menor vantagem, nada obtivemos; só uma única casa se serviu dessa vantagem que lhe garantia o Convénio.
Não era certamente a última palavra nas vantagens para a província, evidentemente.
Com respeito à mão de obra, fizemos sempre uma cláusula separada.
Exigimos se fizesse o pagamento ao indígena na província de Moçambique em vez de ser feito nas Minas, para que êle não gastasse o dinheiro.
O acôrdo de 1912 entre o Govêrno de Lisboa e a Câmara de Minas, Transvaal, foi impugnado pelo Govêrno, devido ao combate que lhe fizeram pessoas do comércio.
Foi nomeada pelo Parlamento uma comissão especial, mas o Govêrno da União disse apenas que se não opunha, que se