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Sessão de 9 de Março de 1923
qualidades da sua inteligência, também invulgarmente culta.
Oficial distintíssimo do antigo corpo de estado maior, há muito que deixara o serviço activo, mas o que não deixara fora o culto e a prática das virtudes que mais ennobrecem a profissão das armas. No reconhecimento incondicionado da ordem, no respeito pela hierarquia, no esquecimento do risco, pessoal ante o dever a cumprir, Barjona de Freitas era sempre um soldado na mais generosa e elevada acepção do termo.
As minhas relações pessoais com Barjona de Freitas começaram a estreitar-se em 1914, por ocasião da greve revolucionária do pessoal da Companhia Portuguesa dos Caminhos de Ferro, ria qual Barjona era funcionário superior e onde eu, desde 1911, tenho a honra de exercer o cargo de Comissário da República. Então, nos momentos mais críticos, como depois em horas também nada fáceis, condicionadas por acontecimentos idênticos, eu tive ocasião de reconhecer a alta personalidade moral do Barjona de Freitas.
Sr. Presidente: desempenhou p ilustre extinto, cuja memória comemoramos, os mais elevados cargos públicos no tempo do regime deposto. Em todos êles se houve sempre de modo a prestigiar as funções exercidas.
Cidadão honrado, honradamente serviu o País e bem o soube sempre servir. Justo é, pois, Sr. Presidente, que a proposta da iniciativa de V. Ex.ª tenha o acolhimento que tem encontrado da parte de todos. Eu, seu adversário político, mas seu grande amigo pessoal, a ela me associo comovidamente. Tenho dito.
O Sr. Dinis de Carvalho: — Em nome dos Deputados independentes associo-me ao voto proposto por V. Ex.ª
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Em vista da manifestação da Câmara, considero aprovada a minha proposta.
O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: usando da faculdade que me confere o Regimento, mando para a Mesa uma moção.
Devo começar por agradecer ao Sr Álvaro de Castro a sua bela conferência que sem nenhuma espécie de política soube pôr a questão, e assim S. Ex.ª prestou ao País um grande serviço, porque, assim êle fica sabendo em que situação se encontra o grave problema de Moçambique.
Mas, Sr. Presidente, havia ainda uma outra causa e a ela se referiram já os Srs. Álvaro de Castro e Brito Camacho, causa mais forte que impulsionava o Govêrno do Transvaal e das colónias britânicas de então para que o convénio se fizesse; essa causa principal, fundamental, aquela que sempre existiu no espírito dos homens que governaram em todos os tempos a República Sul-Africana, próxima de Moçambique, foi a questão do pôrto de Lourenço Marques.
Percorrendo a história dos últimos tempos vamos encontrar que o primeiro ministro da União Sul-Africana, general Smuths, a respeito de quem o Sr. Álvaro de Castro falou elogiosamente, enaltecendo as suas qualidades de estadista, elogio que eu corroboro, mas cuja política de chefe de Estado autónomo se ressente da sua qualidade fundamental e intrínseca de general, o general Smuths entendeu, com a sua diplomacia que tem talvez mais de militar do que de mão doce e suave, como na Europa se usa, entendeu, repito, que havia de pôr como primeira condição nas negociações, que se iniciaram logo após a denúncia do convénio, não a questão da emigração mas a questão que economicamente para êle era a mais importante, a do pôrto de Lourenço Marques, e assim é que a denúncia da convenção foi feita nos termos do artigo 41.º que a manda fazer um ano antes de expirar o prazo.
A denúncia da convenção está nos precisos termos em que estava colocada em 1908, quando se elaborou pela primeira vez; vêem-se os mesmos elementos de discussão, vê-se o mesmo arrepio de todas as entidades que têm de intervir nessas negociações, e lá está em primeiro lugar a questão do pôrto de Lourenço Marques.
Disse o Sr. Álvaro de Castro, e não se pode dizer melhor, que quando se negociou o convénio a questão da emigração ficou mal tratada, questão que foi preciso remendar em sucessivas étapes posteriores,