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Sessão de 9 de Março de 1923
Não se tratava, na verdade, do lapso de tempo, porque, se só tivesse denunciado a convenção com um intervalo de dois anos ou do um mês, surgiriam sempre as mesmas dificuldades e pressões.
De resto, ingénuos seriam os que fossem para as negociações com esperanças diferentes.
O Sr. Brito Camacho (àparte): — A minha iniciativa foi de Maio de 1921.
Por consequência coloquei-me dois anos adiante da caducidade da convenção.
O Orador: — Como V. Ex.ª vê, Sr. Presidente, a denúncia não só foi feita dentro do prazo que a própria convenção marcara, mas até o foi com muita antecedência.
Encetadas as negociações, era natural que, em face dos acontecimentos que vêm desde 1909; da parte dos dois contratantes não houvesse ilusões.
É claro que os acontecimentos seguiram os seus naturais trâmites, porque de um lado e do outro se jogou bem, se atacou e ripostou com energia que é própria do homem que está defendendo os interêsses de um país, e o resultado lei que cada um manteve os seus pontos de vista e que a opinião pública, não só a directamente interessada, mas ainda a que de longe observava os factos, nos outorgou ganho de causa, sob o ponto de vista moral, condenando a política de violência que um dos contratantes pretendia impor ao outro.
Eu poderia ler documentação, que não é difícil de conseguir, para provar como, a seguir à atitude enérgica demonstrada pelo nosso delegado no Cabo, em sucessivas étapes, a fúria dos interessados nessa política se foi pouco a pouco desfazendo nos moldes do bom senso, bem como referir trechos oficiosos de publicações feitas com a influência directa do quem nestas questões tem de intervir no momento oportuno, aconselhando a acalmação e o desistir das exigências que iam até a um não condomínio, mas inteiro predomínio na junta nova que se pretendia estabelecer.
Há pouco mais de um mês se pèrgava já uma política de acalmação que levasse a uma solução de equidade, de igualdade, e esta política tem vindo à ser pregada em todas aquelas publicações que traduzem não só a opinião dos elementos que na Europa e em África têm de intervir na questão, mas até a opinião pública da própria União.
Assim é que numa revista, chegada há poucos dias de Londres, vem um artigo que peço a V. Ex.ª licença para ler.
Quere dizer que, em Março de 1923, é a linguagem oficial a pregar uma política de equidade e de igualdade.
Nesta questão temos pois nós ganho de causa, porque tendo mantido aquela linha, inflexível dos interêsses nacionais sôbre a base de uma seriedade de processo que ninguém nos pode negar, vemos que são aqueles que levantaram todas as dificuldade que vêm pregando agora a boa norma ou já pròpriamente uma igualdade de tratamento.
A que vêm, portanto — pregunto eu — as acusações, não digo ao Govêrno, mas às entidades que tiveram interferência no assunto e que, sem fazerem estendal, se viram apregoar a acção que exerciam patriòticamente, trabalhando por aqueles meios que estão indicados num caso desta importância?
A que vêm as acusações feitas a êstes homens, a quem os factos se encarregam de dar razão?
Vamos para negociações em que tornos igualdade de direitos.
Quere dizer: entramos na forma normal de tratar estas questões, com completa independência de parte a parte, com o reconhecimento de todos os direitos que a cada um assistem — e nesses termos redigi a minha moção — de forma a que, em pé de igualdade, pondo em cima da mesa com honestidade a vontade de acertar todos os elementos, ambas as partes possam concorrer para a solução do problema.
Vamos agora, Sr. Presidente, examinar mais pròpriamente o ponto inicial da interpelação do Sr. Álvaro de Castro.
Felizmente para todo o País, a forma como o ilustre Deputado o Sr. Álvaro de Castro tratou esta questão não deixou a mais leve dúvida de que se não trata dum caso grave, antes pelo contrário, trata-se dum acto administrativo de boa política, que nada tem de sensacional.
Não se trata, a meu ver, duma questão de muita gravidade, duma catástrofe nacio-