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Sessão de 12 de Março de 1923
Pareceu-me ter causado certa admiração a minha referência a êsse comércio, uma vez que já havia afirmado que se tratava de comércio das cantinas.
Ora, Sr. Presidente, trata-se dum comércio que é protegido pela União Sul-Africana, e cujo desenvolvimento mais se nota ao sul do Save. É um comércio que vende um sem-número do artigos quási todos nacionais, não se limitando somente à tradicional venda de vinho. Todavia, mesmo que assim fôsse, era um problema de considerar, porque, sendo nós um país vinhateiro e estando a fazer-se tratados de comércio para a colocação dos nossos vinhos, muito nos conviria que a nossa província de Moçambique fôsse um dos mercados.
Sr. Presidente: se faço esta afirmação é para justificar o motivo por que defendo o comércio das cantinas, que, apesar de tudo, ainda presta admiráveis serviços.
Sr. Presidente: entendo que a emigração é necessária, e não se deve fazê-la cessar ràpidamente sem se tomarem providências internas que dêem à mão de obra um salário condigno.
Isto, que agora afirmo, já o afirmava em 1918, e é necessário não deixar de considerar que foi o Estado português quem criminosamente criou ao indígena a necessidade de ouro, obrigando-o a pagar o imposto de palhota em ouro, e pagando-lhe os salários à razão de 3$ por mês, fixando-se até o preço da libra.
Portanto, como a Câmara vê, é necessário ponderar êstes factores.
Um outro ponto importante é o que diz respeito à Curadoria dos Indígenas Portugueses, que, além de ser uma instituição de assistência, muito necessária, direi mesmo indispensável aos indígenas, canaliza para a província muitos milhares de libras.
Sr. Presidente: acho, pois, que o acôrdo que se vai realizar, como medida de transição, visto que é pelo espaço de seis meses, é aceitável e útil, não devendo manifestar-se da nossa parte uma intransigência grande, para que possamos repelir com altivez — o que, aliás, já fizemos — qualquer proposta que porventura, possa ferir a nossa soberania.
É necessário que se faça um novo acôrdo, e, se formos unanimes em reconhecer que era preciso revogar a Convenção, devem convergir os nossos esfôrços no sentido de fazer um novo convénio.
Sou de opinião que devemos fazer alguma cousa no sentido de não colocar a província numa situação terrível. O sul do Save desenvolveu-se, criaram-se novos serviços, que é necessário manter, e estamos em vias de negociar um empréstimo...
O Sr. Paiva Gomes: — Se o Sr. Smuths deixar.
O Orador: — Não é preciso que o Sr. Smuths permita. Nós temos uma colónia nova, cheia de vida e de mão de obra, e podemos negociar um empréstimo em qualquer parte do mundo.
Devemos repelir todas as propostas que sejam ofensivas do nosso brio, encaminhando as cousas de modo a fazer-se um tratado respeitando os direitos das três partes, estabelecendo-se os interêsses da província naquele pé em que devem ficar, dando-nos, porventura, a certeza, que já tínhamos, da transformação da província.
Eram estas as considerações que tinha a fazer.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Aires de Ornelas: — Mal pensava eu, ao ter pedido a palavra para responder às afirmações do Sr. Álvaro de Castro, que iria encontrar na imprensa diária a mais cabal demonstração da razão das minhas apreensões.
Já outro dia fiz ao Sr. Ministro das Colónias algumas preguntas acêrca da veracidade da notícia publicada no limes sôbre a escolha de novos pôrtos para o serviço da região carbonífera. Essa notícia, que tenho presente, é do dia 11.
Desde há muito que êstes rumores de pôrtos novos na África do Sul vêm correndo.
Num documento que tenho presente, e de que só posso fazer uso limitado por ser uma carta particular, afirma uma das pessoas mais importantes da política da África do Sul que a idea da construção do novo pôrto fora posta de parte precisamente quando da parte da administração portuguesa se haviam dado irrefragáveis provas de que o pôrto de Lourenço