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Diário da Câmara dos Deputados
Nestas condições, Sr. Presidente, ou pregunto se com onze dias apenas, e estando em Lisboa, e não em Moçambique, eu podia ter conversas preliminares.
Fiz a comunicação não só ao Sr. Ministro das Colónias, mas igualmente ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, em Maio de 1921. A convenção devia ser denunciada em 1 de Abril de 1922, ficando em vigor até 1 de Abril de 1923.
Já V. Ex.ªs vêem com que precipitação eu procedi, isto é, tendo avisado sôbre o assunto o govêrno da União, o govêrno da província e o próprio Govêrno da metrópole, com dois anos de antecedência.
Já vê, portanto, a Câmara que era inteiramente impossível em onze dias ter conversas preliminares, e neste ponto, devo dizê-lo em abono da verdade, que não tem muita razão o Sr. Álvaro de Castro com as considerações que apresentou à Câmara.
Eu, Sr. Presidente, estou-me referindo apenas ao parecer da comissão que foi entregue ao Sr. Ministro das Colónias.
É facto que tenho também aqui a cópia dum outro parecer; mas visto êle ser confidencial e conter uma informação do Sr. Álvaro de Castro, não me julgo com o direito de o revelar à Câmara.
Eu podia efectivamente ter realizado essas conversas preliminares com o govêrno da União, pois que, quando fui para Lourenço Marques, o general Sr. Smuths convidou-me a ficar no Cabo por alguns dias para conversarmos a respeito da futura convenção; entendi, porém, que tal não devia fazer, primeiro porque não tinha o direito de me demorar no Cabo, embora em serviço do Govêrno, e em segundo lugar porque não devia ter essas conversas sem primeiro conhecer a província que ia governar, isto é, sem primeiro conhecer a sua vida económica, a sua falta ou abundância de mão de obra, as suas condições especiais, que eu desconhecia por completo.
Já vê, portanto, a Câmara que eu não estava em condições de poder realizar conversas sôbre as bases duma nova convenção, e foi justamente por isso, Sr. Presidente, que entendi não devia ter naquela altura conversas com o govêrno da União.
Não podia, como a Câmara está vendo, proceder doutra forma, pois o contrário poderia significar não só a denúncia da convenção, mas o rompimento de todas as negociações.
Eu não podia fazer, embora possa reconhecer que haveria nisso vantagem, aquilo que disse o ilustre Deputado o Sr. Álvaro de Castro, isto é, ter Conversas preliminares para a negociação duma nova convenção.
A União Sul-Africana não é um Estado soberano, não tem representação diplomática. Julgo que a Câmara não terá dúvidas sôbre isto: a convenção era sobretudo útil, como já aqui se disse, á União Sul-Africana; de deminuta vantagem, por consequência, para Moçambique.
Não há nas minhas palavras nenhuma espécie de censura; mas estou intimamente convencido de que a convenção podia ter sido denunciada em 1918, porque o momento oportuno seria o primeiro momento para a denúncia.
Quanto às vantagens de ordem alfandegária, a que se referiram os Srs. Álvaro de Castro e Aires de Ornelas, considero êste caso particular, e conheço a opinião, citada aqui, do então ilustre director da alfândega de Lourenço Marques, Sr. Bulhão Pato, actualmente Senador.
Sôbre a entrada da nossa província numa união aduaneira, pensou-se, num dado momento, nisso, assim como se pensou numa amalgamação — a palavra não é minha — dos caminhos de ferro da União.
Já aqui foi citada a opinião do Sr. Bulhão Pato, pelo Sr. Álvaro de Castro. Era absolutamente contrária a êsse acôrdo aduaneiro com a União Sul-Africana.
Mas já que falo em vantagens para a União, pregunto: A União fazia o convénio sem que tivesse vantagens?
Apoiados.
Nunca sustentei um acôrdo com a União sôbre outro qualquer aspecto.
Exactamente porque eu reconheci que havia interêsses comuns, é que eu estava disposto a fazer um convénio.
Creio ter demonstrado que de facto a convenção devia ser denunciada.
As condições de vida na província são hoje as mesmas que eram em 1909; as condições de vida da União é que totalmente diversas.