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Sessão de 12 de Março de 1923
Igualmente do somenos importância a questão chá repatriação. Sem uma clara exposição que obrigue a efectivação da repatriação, um grande número de emigrantes fixa-se no Rand. E não era indiferente também estabelecer um regime de salários por forma a que o indígena de Moçambique não fôsse mais mal pago do que qualquer outro, trabalhando no Rand.
Há ainda um outro caso que é importante e que vou citar.
Os contratos fazem-se por um ano, renováveis por períodos de três e seis meses, não excedendo o total dois anos. A Câmara de Minas tem-se farto do contratar o recontratar, sem pagar mais do que 1 xelin que compete ao curador. Numa nova convenção ninguém deixaria de estabelecer que o indígena contratado na província devesse pagar ao Estado o emolumento de 3 xelins e depois, quando recontratado no Transvaal, pagaria exactamente igual emolumento.
Houve um momento em que pareceu que a União concordava com isso, mas nós, não sei porque espécie de generosidade, não levámos adiante a nossa insistência e assim deixámos de receber muitos milhares de libras. Êste ponto não é, por certo, de somenos importância. Mas há mais.
Ao sul do Sabbo há hoje, para recrutamento, vinte e oito acampamentos que não são apenas depósitos de trabalhadores, para o Rand, mas sim, também, refúgio dos que não querem trabalhar, dos que têm contas com a justiça e do refractários. Quem ali se acolhe fica isento de toda a culpa. Está isto na tradição.
Ora esta situação era intolerável. É necessário que á província tenha sôbre êsses acampamentos uma fiscalização completa.
Êsses indivíduos que fogem ao trabalho, à justiça e ao serviço militar e que vão para os acampamentos, somam um número relativamente importante.
Nós temos, sem todavia existir o mais leve vislumbre de escravatura, o trabalho compelido. Temos em África um princípio que talvez não fôsse mau efectivá-lo entre os brancos. Não se reconhece em África o direito do não fazer nada. Eu pregunto se é justo irmos para a África decretar que nenhum homem tem direito à ociosidade, a não ser — poderá passar por emquanto — quando tenha meios lícitos do vida, quando não impomos o mesmo princípio para o branco. É só assim que se entende na província de Moçambique o trabalho compelido.
Quem tirar argumentos duma pretendida escravatura não sabe ler ou deturpa as disposições do código do trabalho de 1914, que está muito bem feito.
É certo que abusos tem havido.
A propósito contarei à Câmara um caso interessante.
Em tempos, um comandante duma circunscrição, tendo do enviar para Lourenço Marques um contingente de recrutas — lá existe o voluntariado — remeteu-os ao governador, acompanhados dum ofício em que dizia ter a honra de os remeter «devidamente algemados"!
E lá foram. Mas isto são casos episódicos que nada provam em desfavor da liberalidade com que nós tratamos o preto.
Sr. Presidente: havia a considerar na denúncia da convenção: a perda de trabalhadores o a perda de vantagens doutra ordem, constantes da 2.ª o 3.ª partes da convenção e que parece que eu não tive na devida conta.
Na impossibilidade do ter uma conferência com o Govêrno da metrópole, para assentar nela pontos fundamentais da administração colonial, eu tinha então, e sempre, o parecer duma comissão que tinha sido aceita pelo respectivo Ministro e, porventura, tinha tido a sua inteira aquiesdência.
Parece que eu não respeitei na denúncia da convenção, o não tive em consideração para o modus vivendi, estas vantagens que são exclusivamente do Transval, visto que nós não temos indústrias correspondentes.
Não tinha que hesitar perante a opinião autorizada expressa nesse parecer, que tem a data de Março de 1920.
Já que falo de datas, e não vá esquecer-me, quero desde já responder a uma observação feita pelo Sr. Álvaro de Castro.
S. Ex.ª ainda compreendia que fôsse feita a denúncia da convenção, mas depois de conversas preliminares para se saber mais ou menos o que pretenderia o Govêrno da União. O parecer a que me referi foi entregue ao Ministro em 20 de Março, para a convenção ser denunciada em 1 de Abril.