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Sessão de 23 e 24 de Março de 1923
aumentar constantemente as contribuições, não se permita ao proprietário, tanto rural como urbano, o mesmo direito: o direito de aumentarem os seus rendimentos, tanto mais quanto é certo que a moeda para êles se encontra igualmente desvalorizada.
Há, Sr. Presidente, em todo o País centenas, senão milhares, de proprietários que estão lutando com a mais verdadeira miséria, com verdadeira fome, porquanto, tendo feito arrendamentos a longo prazo os rendeiros é que estão colhendo os produtos da desvalorização da moeda, e os proprietários nada recebem!
Não se compreende que o Parlamento, que deve sempre interpretar as necessidades nacionais, não faça justiça a todos, pois a verdade é que até hoje não tem tomado a êste respeito qualquer medida, e, quando alguma aqui se apresenta nesse sentido, tratam logo de a enterrar nas comissões, como agora se pretende fazer com a proposta apresentada pelo Sr. Sampaio Maia.
Só a lei n.º 1:368 procurou dalguma maneira atender à situação dos proprietários, porém segundo o artigo que lhe foi introduzido, qual é o que diz respeito aos arrendamentos feitos anteriormente a 1916, praticou-se logo uma verdadeira injustiça.
Não pode ser, Sr. Presidente, pois os proprietários não podem continuar neste regime em que se encontram, devendo a Câmara ponderar êste assunto.
Há, repito, milhares de proprietários que se encontram na miséria e lutando com a fome, e assim, a serem votadas as propostas apresentadas, eu não posso deixar de dizer mais uma vez que a Câmara não tem a mínima consideração pelos proprietários.
A Câmara que pondere bem o assunto, pois não é justo que coloque na miséria aqueles que não mereciam estar nessas circunstâncias.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar a V. Ex.ª e à Câmara que estamos do acôrdo com a proposta apresentada pelo ilustre Deputado Sr. Sampaio Maia, isto é, para que o projecto baixe à comissão respectiva, de forma a que ela, no mais curto prazo de tempo, apresente os resultados da sua apreciação.
Sucede que não há estiva camarária dalguns géneros em muitos concelhos, de maneira que se não pode estabelecer a renda em géneros dos prédios de arrendamento, e há interêsses consideráveis na exploração agrícola em prédios dados de arrendamento.
A situação dos senhorios dêsses prédios não é mais deplorável do que a dos senhorios dos prédios urbanos, e entretanto não há base legal para se apurar qual a parte do dinheiro correspondente a géneros.
Por isso acho de, toda a vantagem que a comissão estude ràpidamente a revisão do artigo.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito.
Vão ler-se, para se votar, as propostas do Sr. Sampaio Maia e do Sr. Alfredo de Sousa.
foram aprovadas as propostas dos Srs. Sampaio Maia e Alfredo de Sousa.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, um artigo novo proposto pelo Sr. Tôrres Garcia.
E o seguinte:
Artigo novo
É extensiva, a todas as câmaras municipais que mantenham serviços de incêndios a faculdade de colectar as companhias, de seguros, que exerçam a sua indústria nos respectivos, concelhos, á título de subsídio para a manutenção daqueles serviços,
§ único. As coletas a aplicar não excederão, globalmente, a quantia de 10. 000$, excepção feita dos municípios de Lisboa e Pôrto, que continuarão a regular-se, para êste efeito, pela legislação vigente.
Sala das Sessões, 8 de Fevereiro de 1923. — António Alberto Tôrres Garcia.
O Sr. Carvalho da Silva: — O artigo em discussão não pode de maneira nenhuma ser aprovado.
O Sr. Tôrres Garcia não pensou pó alcance desta proposta, fintes de a apresentar.