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Sessão de 23 e 24 de Março de 1923
Eu peço pelo amor de Deus, peço ao Sr. Dr. Almeida Ribeiro por alma dos seus defuntos, que olhe para o que propõe.
Isto é extraordinário, é espantoso.
Imagine V. Ex.ª que há concelhos onde não é possível essa tributação, e assim V. Ex.ª vai impedir que os proprietários segarem os seus prédios.
O orador não reviu.
Posta a acta em discussão, foi aprovada.
ORDEM DO DIA
Foi rejeitado em contraprova o requerimento do Sr. Lino Neto para entrar em discussão o parecer n.º 368.
O Sr. Presidente: — Tendo falecido no Pôrto o pai do Sr. Sousa Dias, proponho que se lance na acta um voto de sentimento e que se comunique a S. Ex.ª
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão na especialidade o parecer n.º 424.
É lido o artigo 1.º
O Sr. Portugal Durão: — Sr. Presidente: êste empréstimo é em ouro, e afinal no Tesouro não entra um grama em ouro, e fica o Estado com o encargo de pagar os encargos em ouro.
Como não é intenção do Govêrno criar ao Estado situações difíceis, antes se pretende melhorar o câmbio, julgo que se poderão remediar todos os inconvenientes que apontei estabelecendo-se que os juros do empréstimo sejam pagos em escudos, conforme proponho na emenda que tenho a honra de enviar para a Mesa.
Proposta
Emenda ao artigo 1.º: Proponho que no artigo 1.º às palavras «pagável aos trimestres vencidos» se acrescente: «em escudos ao câmbio médio do trimestre anterior». — Portugal Darão.
O Orador: — Assim o Estado deixará do ter que vir à praça adquirir quantias avultadas em ouro.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi lida e admitida a proposta de emenda, entrando em discussão.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Velhinho Correia.
O Sr. Velhinho Correia (relator): — Sr. Presidente: para não alongar o debate, vou responder em breves palavras do Sr. Portugal Durão.
Os números que S. Ex.ª apresentou são absolutamente verdadeiros, como não podiam deixar de o ser, mas julgo que não devem preocupar-nos, visto que só poderão ter realidade no caso, que infelizmente se não dará, de o Estado pagar ao Banco toda a sua dívida, pois só então é que os encargos do Estado montariam ao volume de libras que S. Ex.ª apontou.
Quanto aos encargos em ouro, respeitantes ao empréstimo, são de ponderar as considerações do S. Ex.ª, e tanto que eu não tenho dúvida em aceitar a sua proposta.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Barros Queiroz: — Sr. Presidente: envio para a Mesa a proposta de substituição do substituição do artigo 1.º
Proposta de substituição ao artigo 1.º
Artigo 1.º E criado um novo fundo de dívida pública, amortizável, liberado em libras esterlinas, com juro anual de 6,5 por cento, pagável aos semestres vencidos, e destinado à cobertura do deficit do ano económico de 1922-1923 e à substituição, em equivalência do valor, dos títulos (inscrições) depósitos no Banco de Portugal em caução das notas em circulação sob responsabilidade do Estado.
§ 1.º Êste fundo será amortizado por semestralidades, em 150 semestres por compra no mercado ou por sorteio, à escolha do Govêrno.
§ 2.º O juro será pago em ouro ou em escudos ao câmbio do dia do pagamento.
§ 3.º É o Govêrno autorizado a proceder nos termos das leis vigentes, à emissão pela Junta de Crédito Público, e à realização pelo Ministério das Finanças, do capital nominal dêste novo fundo amortizável de 6,5 por cento, até 4. 000:000 de libras esterlinas, sob condição de que o encargo efectivo de juro e amortização o despesas inerentes à emissão não exceda 9 1/4 por cento.