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Diário da Câmara dos Deputados
§ 4.º O Govêrno poderá receber o produto do empréstimo de que trata o parágrafo anterior, em libras ou em escudos, fixando para segunda hipótese o câmbio de conversão sôbre Londres nos três meses anteriores no dia em que fizer essa fixação. — Barros Queiroz.
Sr. Presidente: entre a proposta que tenho a honra de apresentar e a do Sr. Ministro das Finanças há diferenças capitais.
S. Ex.ª propõe a criação de um consolidado de 6,5 por cento, e, como eu já disse, mas repito, visto não ter sido compreendido, o consolidado é uma cousa que se opõe a flutuante, e tanto pode ser perpétuo como amortizável; mas dizendo-se no artigo 5.º que o empréstimo não poderá ser convertido em outro antes de dez anos, eu admiti a possibilidade de êste empréstimo ser transformado em 1933 em empréstimo amortizável, de modo a que o País fôsse forçado a desembolsar uma quantia que não haveria recebido, facto de que resultariam largos prejuízos para o Estado.
Foi isto o que eu disse, que é bem diverso daquilo que o Sr. relator quis entender, tal o entusiasmo que pôs na defesa da proposta.
O Sr. relator não entendeu o que eu afirmei à Câmara, e se S. Ex.ª tiver dúvidas acêrca das palavras que pronunciei, tenho aqui ao seu dispor as notas taquigráficas do meu discurso, que ainda não, revi, e exprimem fielmente o que eu afirmei.
O Sr. relator baseou toda a sua argumentação numa errada interpretação das minhas palavras.
Repito o que então disse: entendo que o empréstimo deve ser amortizável, porque não compreendo que uma geração tenha o direito de lançar encargos sôbre o futuro, quando o resultado prático dêsse empréstimo não beneficia essa geração futura.
Tenho ainda uma outra emenda a apresentar.
Apesar de divergir um pouco da proposta do Sr. Portugal Durão, em última análise não me oponho à sua aprovação.
Por outra emenda eu propunha um juro mais elevado do que a proposta do Sr. Ministro.
Na outra emenda que constitui o § 4.º da minha proposta a minha divergência é manifesta, porque nem o Sr. relator, nem o Sr. Ministro nos mostram como se há-de converter o empréstimo em escudos.
Quando o Sr. Ministro das Finanças vem dizer que pretende lançar um empréstimo à taxa de O por cento e o encargo efectivo de S. Ex.ª quere significar o seu desejo de ficar autorizado a vender os títulos até 72 por cento.
Mas se isto é assim, a que vem depois a declaração feita na Câmara por S. Ex.ª, de quererá sua intenção vender essas libras, não ao câmbio que estivesse, não à cotação normal, mas a um câmbio puramente arbitrário, a um câmbio de 6, possivelmente de 5, o que corresponderia à venda da libra a 40$?
É esta parte da proposta que tem constituído o objectivo da minha divergência capital.
E, Sr. Presidente, eu não compreendo — e para o caso chamo a atenção do Sr. Presidente do Ministério — porque é que S. Ex.ª, sem ouvir as palavras de ataque à proposta por mim proferidas, sem ter assistido à discussão, sem saber o que se tinha passado entre a comissão e o Ministro, veio lançai: sôbre as pessoas que apreciaram a referida proposta a acusação de que, pejo seu obtrucionismo, se colocavam ao lado dos inimigos do regime para impedir a realização do empréstimo!
S. Ex.ª chegou a afirmar o seu desgosto por ver o seu velho amigo Barros Queiroz virado de dentro para fora.
O Sr. Presidente do Ministério foi simplesmente injusto; o meu procedimento, quer passado, quer presente, não dá a S. Ex.ª o direito de me equiparar aos inimigos, do regime.
Muitos apoiados.
A intempestiva acusação de S. Ex.ª é que mo dá o direito de julgar que o Sr. António Maria da Silva, meu querido amigo, está virado de dentro para fora.
Risos.
Acostumado a ver em S. Ex.ª o político habilidoso e maleável, foi com desgosto que eu tive de reconhecer que desta vez S. Ex.ª não foi hábil, nem sequer foi aquilo que costuma ser sempre.
Obstrucionismo! Mas então eu posso ser acusado de fazer obstrucionismo, o