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Diário da Câmara dos Deputados
De mais, V. Ex.ª, Sr. Ministro, esqueceu-se de que vivemos num regime imoralíssimo, sem disposições quási que legais, ao livre arbítrio do Ministro da Agricultura.
Assim, eu provarei que S. Ex.ª incorreu numa responsabilidade enorme.
A distribuïção do trigo exótico é feita como calha, sem disposição nenhuma, sem se atender às cotas de rateio, fornecendo-se até trigo às fábricas que estão — paralisadas, contra a opinião que nesta Câmara foi manifestada.
O Sr. António Fonseca (em àparte): — E até a algumas que arderam!
O Orador: — Tem V. Ex.ª muita razão* Sr. Presidente; não se imagine que estou fazendo a defesa da proposta do Sr. Ministro da Agricultura.
Apenas desejo explicar que não concordo absolutamente em nada com a referida proposta, que assinei vencido na comissão de agricultura, e que estava disposto a combatê-la no Parlamento por a julgar imoral, injusta 6 inútil.
Imoral, porque se ia nessa altura pagar o cereal a 1$30 e porque, em virtude de uma deliberação tomada em Conselho de Ministros, contra tudo o que se podia imaginar, as fábricas da província não tinham direito a receber trigo exótico ao preço do das fábricas de Lisboa e Pôrto.
Acresce ainda que muitas dessas fábricas se viram obrigadas a paralisar a sua indústria, donde resultou que, dependendo a cota de rateio da elaboração efectiva das fábricas, ela foi deminuindo em relação ao que estava.
Isto representa uma injustiça flagrante.
E sabe V. Ex.ª qual a maneira como se favorecem as fábricas de Lisboa e Pôrto?
Distribui-se o trigo por preço ínfimo às fábricas de Lisboa e Pôrto, de modo que as fábricas da província não podem com elas concorrer.
Note-se que não sou moageiro da província. Não estou a defender os interêsses seja de quem fôr. Estou apenas a defender o que é justo.
A par dêste beneficio que vou enumerar minuciosamente, que representa para mais de 30 milhões de quilogramas dados moagem de Lisboa e Pôrto, as fábricas da província estão excluídas do contrato para fornecimento de cambiais que existe entre o Estado e essas emprêsas.
É extraordinário, mas é verdadeiro!
O Sr. Ministro da Agricultura, ao vir ao Parlamento denunciar a existência do «pão político», criou uma situação simpática, digna de nós todos, tanto mais que oito dias antes, pela boca, do Presidente do Ministério, Sr. António Maria da Silva, se afirmou no Parlamento, positiva e categoricamente, que o «pão político», não existia em Portugal e até se acrescentou que a importação do trigo exótico tinha dado benefício para o Estado.
A declaração ministerial do Govêrno encobriu êste facto. O Govêrno nada disse.
O Sr. Ministro da Agricultura, denunciando ao Parlamento êste facto, tornou-se digno da simpatia de todos nós.
É às comissões políticas do seu partido que o Sr. Ministro da Agricultura deve agradecer o estarmos numa situação vexatória.
Vamos a ver se realmente havia, razão para a célebre resolução do Conselho de Ministros, de 3 do Outubro.
Essa resolução reconhecia os mesmos direitos às fábricas de Lisboa, Pôrto e concelhos limítrofes, cousa que também não existia no regime cerealífero e apenas parece haver-se criado para benefício dalgumas fábricas.
Nada. mais.
Dava- se ainda a circunstância de ter sido afirmado no Parlamento, que êsses concelhos limítrofes não existiam, e todavia as fábricas dos concelhos limítrofes estendiam-se até Setúbal, recebendo a cota respectiva no rateio, pelo preço de $80.
Por deliberação do Conselho de Ministros, não se devia fornecer trigo àquelas fábricas que não tivessem saldado os seus débitos.
Tomou essa resolução o Conselho de Ministros, porque sabia-se que havia fábricas que tinham débitos de milhares de contos.
Pois não liquidaram êsses débitos.
Entretanto, a essas mesmas fábricas continua a ser fornecido trigo e até em mais larga escala do que a outras, o que representa uma ilegalidade e um inexplicável favoritismo à custa dos dinheiros da nação.