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Diário da Câmara dos Deputados
Eu disse que o conselho de Ministros não podia ter tomado a deliberação a que há pouco aludi. Efectivamente, não podia porque se baseou num parágrafo transitório da lei do regime cerealífero que tal lhe não permite.
Eu sei que o Sr. Ministro da Agricultura me pode dizer que por êsse parágrafo, conforme na lei se diz, se pode fornecer trigo às fábricas de moagem pelo preço do trigo nacional, mas S. Ex.ª nesse caso esquece uma cousa importante, é que esta lei desde o princípio foi interpretada pelo Parlamento de forma a jamais se poder entrar no regime do «pão político».
Apoiados.
Portanto, êste parágrafo tinha de se interpretar dum modo diverso e só podia ter aplicação quando os trigos exóticos tivessem preço inferior aos nacionais.
Mas dir-me há ainda S. Ex.ª que as circunstâncias, exigiam êsse seu procedimento.
Sendo assim, viesse ao Parlamento e resolvesse a questão imediatamente, mas não adiasse como fez e entrando novamente no regime do «pão político». De resto, êste parágrafo era transitório e foi também aqui explicada a razão por que se incluiu na lei: é porque se ia entrar num regime novo e podia haver dificuldades, deixando-se por isso essa arma ao Govêrno para que tudo entrasse na normalidade.
Mas nestas questões de irregularidades, e são muitas, basta ver uma cousa inaudita, que certamente o Sr. Ministro da Agricultura não pode ignorar.
Sabe V. Ex.ª, Sr. Presidente, porque a lei o diz, que o comércio dos trigos e seus derivados era livre.
Pois muito bem: o Sr. Comissário dos Abastecimentos estabeleceu o regime de guias de trânsito. Quere dizer, são as próprias repartições públicas as primeiras a não cumprir as leis que o Parlamento vota; e se assim é, quem é que neste país há-de respeitar as leis!?
Apoiados.
De mais, a base 1.ª da lei no seu § 1.º é clara a êste respeito.
O regulamento aprovado por decreto do l de Setembro de 1922 também não altera esta disposição,
Portanto, em que é que se baseou o Sr. Comissário dos Abastecimentos para fazer o que fez?
Não se sabe!
Mas há mais cousas extravagantes que devem ser, pelo menos, do conhecimento do Sr. Ministro da Agricultura e que também não têm merecido de S. Ex.ª nenhuma providência. Uma delas é a quebra dos diferentes carregamentos, e notem V. Ex.ªs que isto tem uma certa importância parecendo que não. E assim há fábricas privilegiadas cujas quebras dos carregamentos são enormes, emquanto que outras sem influência as limitam a pequeníssimas percentagens.
Quere dizer: essas fábricas privilegiadas têm logo a infelicidade de ter tam grandes quebras que vão até 4 por cento!
Sr. Presidente: muito mais poderia dizer, mas não vale a pena estar a alongar as minhas considerações, porque creio que o que apresentei basta bem para provar que vivemos num regime de puro arbítrio quanto a trigos, quere dizer: não há lei em relação a trigos, faz-se tudo quanto se pode imaginar, depende do bom ou mau' critério de quem dirige êstes serviços.
Ora eu trouxe isto a propósito da minha interpelação para mostrar ao Sr. Ministro da Agricultura a enorme responsabilidade que pesa sôbre êle e que êle, por uma imposição de quem não tinha direito a fazê-la, assumiu.
S. Ex.ª realmente assumiu uma responsabilidade de tal maneira grave que estou certo nenhum de nós a quereria.
Apoiados.
É depois, que autoridade tem o Govêrno democrático para arrancar a pele ao contribuinte no momento em que desbarata os dinheiros da Nação?
Apoiados.
Que autoridade tem o Govêrno democrático para vir aqui dizer, quando estava na oposição, que era necessário fazer-se a compressão das despesas e a reorganização dos Ministérios, quando até hoje não fez cousa alguma e em vez de reorganização de serviços apresenta-nos propostas para aumento de funcionalismo?
É o que eu vejo!
E, Sr. Presidente, numa questão tam séria como esta impõe-se uma autoridade absoluta, porque, note V. Ex.ª, é tal a gravidade do assunto que mesmo naque-