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Sessão de 24 de Abril de 1923
Parece-me que o primeiro dever de uma Câmara de Deputados é o de discutir o Orçamento Geral do Estado.
O Sr. Cunha Leal: — O seu primeiro dever é funcionar.
O Orador: — Evidentemente, porque sem número não poderia haver discussão. Êsse seu dever é, de resto, a realização de um preceito constitucional que só um abuso resultante de más circunstâncias em que temos vivido justifica.
É preciso discutir o Orçamento, mas é também preciso rodear essa discussão de todas as garantias não só de elevação e honestidade, mas, sobretudo, de proveito e utilidade.
É indispensável que tal assunto seja sempre tratado com a maior largueza, mas a verdade é que nem todas as pessoas se ocupam dele com igual interêsse.
Muitas das pessoas que intervêm com o seu voto na votação do Orçamento fazem-no apenas por confiança nos seus colegas.
Ora eu não proponho nada de novo; proponho apenas o restabelecimento de uma medida que sempre foi considerada útil e que continua a ser utilíssima não só para abreviar a discussão do Orçamento mas ainda para evitar que o Parlamento se desprestigie, com a esterilidade das suas sessões nocturnas.
As críticas que lá fora se façam à atitude do Parlamento não afectam apenas a maioria, afectam, na generalidade, todo o Parlamento.
Sr. Presidente: uma outra proposta que mando para a Mesa tem o intuito também, a meu ver, altamente moralizador de evitar que se continue passando o que se tem dado quanto à falta de número.
Não ignora V. Ex.ª que se tem dado nesta Câmara o seguinte curioso fenómeno:
Procede-se a uma votação, requere-se uma contraprova e invoca-se um conhecido parágrafo do Regimento, para se fazer a contagem, verificando-se por essa contagem que não há número.
Manda o Regimento que se faça uma chamada para se verificar quem falta.
Faz-se então a chamada e, cousa curiosa, há número, mas dá-se o caso estranho
de se encerrar a sessão, embora número suficiente houvesse para ela continuar.
Isto até aqui representei uma cousa ilógica, mas tem paralelamente um aspecto que representa uma imoralidade.
Onde está essa imoralidade?
E preciso dizê-lo com franqueza!
E que para o interêsse de se fazer o encerramento da sessão aponta-se o expediente da contagem, conjugado com a prática do que em linguagem académica se chama «jogo de porta», mas depois quando se faz a chamada que há-de produzir os seus efeitos para o desconto devido aos que faltam aparecem logo Deputados bastantes e resulta haver número.
O Sr. Carlos ds Vasconcelos (interrompendo): — Não seria muito melhor que as faltas fossem descontadas pelas repartições por onde os Deputados que são funcionários recebem?
O Orador: — Isso é outra questão. Estou certo de que ninguém a poderá,pôr com maior proficiência do que V. Ex.ª
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Com proficiência, não, mas sim com autoridade, pois sou dos que nunca aqui faltam.
O Orador: — Eu reconheço-lhe autoridade e proficiência.
Sr. Presidente: a minha proposta é no sentido de modificar o artigo 120.º do Regimento.
Uma vez que se converta em disposição regimental, fica assegurado que se houver número a sessão não será encerrada, e que não se fará «jogo de porta», que não tem justificação.
Para a discussão destas duas propostas, peço a urgência e dispensa do Regimento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
foram lidas na Mesa e admitidas as duas propostas, e seguidamente foi consultada á Câmara sôbre a urgência e dispensa do Regimento, sendo concedidas.
As propostas são do teor seguinte:
Propostas
Proponho que, no artigo 120.º do Regimento, as palavras «o Presidente levantará a sessão, etc. «se substituam por