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Sessão de 24 de Abril de 1923
lês que cumprem a lei há sempre quem belisque, tanto mais não havendo leis e fazendo-se a vontade a quem se deseja fazer, o favorecendo-se, porque só favoreceram, emprêsas comerciais, dando-se-lhes metade dos carregamentos, quando há outras que não recebem nada, o prejudicando-se ainda a moagem da província, que tem tanto direito do viver como a de Lisboa.
Apoiados.
Sr. Presidente: vou entrar agora na segunda parte da minha interpelação.
O Sr. Ministro da Agricultura não assistia à discussão sôbre a lei do regime cerealífero e foi pena, porque havia de verificar que tanto nesta Câmara como no Senado, se manifestaram quási todos os parlamentares que entraram no debate contra o facto de se entregar trigo exótico às fábricas que estavam paralisadas, chegando-se a afirmar no Parlamento que se reputava essa entrega como uma imoralidade.
Pois muito bem! Na lei, realmente, nenhuma disposição tal permite.
Quanto ao regulamento, convém recordar o artigo 46.º, mas o Sr. Ministro da Agricultura publicou depois um novo decreto, que, a meu ver, é da máxima importância, pois, se bem que a lei fôsse regulamentada, o Govêrno não podia usar duas vezes da mesma autorização.
Vê-se, portanto, Sr. Presidente, que esta lei é absolutamente ilegal.
Sr. Presidente: vou terminar, mas antes disso direi ao Sr. Ministro da Agricultura que não deve ver nas minhas palavras um ataque pessoal, mas sim somente o desejo que eu tinha de tratar aqui desta questão que é de justiça e de uma grande importância, pois, na verdade, Sr. Presidente, não se compreende que S. Ex.ª nesta questão, que é da máxima importância, esteja acatando as disposições dos grupos políticos de um partido, que é aquele a que S. Ex.ª tem a honra de pertencer, visto que a única entidade que tinha o direito de o fazer era o Parlamento.
V. Ex.ª na verdade não devia aceitar semelhante cousa.
Como disse, vou, terminar, mesmo porque a hora já vai bastante adiantada e não desejo cansar mais a Câmara, se bem que ainda lhe pudesse apresentar muitos outros casos de irregularidades que tenho aqui apontados, mas que não vale a pena, pois os que apresentei são os suficientes para mostrar à Câmara a forma como o Sr. Ministro da Agricultura está gerindo a respectiva pasta.
Eu tenho a maior consideração, como já disse, pelas qualidades de talento e ilustração do Sr. Ministro da Agricultura, porém, S. Ex.ª na verdade até hoje não deu ainda nenhumas provas do seu talento e da sua ilustração, pois a verdade é que se limitou apenas a apresentar o decreto sôbre os lucros ilícitos, que na realidade se pode chamar irrisório, visto que os resultados são como todos nós ternos visto.
S. Ex.ª até hoje, repito, não tem dado provas da sua ilustração e do seu talento, pois a verdade é que não tem apresentado ao Parlamento nenhumas medidas de largo alcance, se bem que esteja ocupando uma das pastas, que é, sem duvida, das mais importantes.
S. Ex.ª até hoje apenas se limitou a apresentar uma medida que nada dá, não procurando desenvolver a agricultura, uma das fontes mais importantes da riqueza nacional.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa): — Sr. Presidente: ouvi com a máxima atenção as considerações feitas pelo ilustre Deputado Sr. Sousa, da Câmara não só pelo que diz respeito às medidas que eu tenha tomado como Ministro da Agricultura, como as que dizem respeito ao regime cerealífero, o qual como V. Ex.ª muito bem sabe se rege por uma lei votada nesta casa do Parlamento.
Quando assumi a pasta da Agricultura era meu intuito acabar com o pão político, porém, pouco depois apresentou-se a esta Câmara o projecto do empréstimo, pelo qual todo o País se convenceu de que o câmbio havia de melhorar, o que na realidade assim é, pois, que quando entrei para o Ministério a situação se en-