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Sessão de 24 de Abril de 1923
Agrícola, não se sabendo qual destas duas entidades exprime a verdade.
Nas repartições oficiais não se sabe quais as quantidades de trigo que se distribuíram, às diversas fábricas.
Com respeito ao contrato, cuja existência S. Ex.ª pôs em dúvida, eu afirmo novamente que êsse contrato foi firmado entre o Banco de Portugal e a Moagem da Província Limitada, em 16 de Novembro, e se êle tivesse sido cumprido a Moagem da Província podia ter adquirido cambiais com a libra a 74$ e assim teve de comprar as libras a 105$20(5).
Citou S. Ex.ª o facto, que aliás é do conhecimento de todos nós, de ter sido nomeada uma comissão para estudar a questão dos trigos.
É certo que S. Ex.ª já desmatriculou uma fábrica, mas é possível que não se responsabilize ninguém pelo não cumprimento das leis.
Relativamente ao assunto da importação de trigo exótico para produção de farinhas, destinadas a massas, com efeito o Sr. Ministro da Agricultura autorizou uma emprêsa a importar 5. 000:000 de quilogramas de trigo, o que, deu em resultado, e muito naturalmente, que todas as fábricas pedissem que fôsse rateada por elas essa quantidade.
Espero que S. Ex.ª autorize êsse rateio, como é de justiça.
Terminando as minhas considerações, agradeço ao Sr. Ministro da Agricultura a resposta que S. Ex.ª deu à minha interpelação.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: ao ler a tabela da ordem do dia de hoje, noto que houve um equívoco da Mesa na elaboração da mesma, porquanto a Câmara deliberou na última sessão que na primeira parte da ordem do dia figurasse, antes do Contrato dos Tabacos, o parecer n.º 225, relativo à guarda fiscal.
Chamo para êste facto a atenção de V. Ex.ª
O orador não reviu.
O Sr. Francisco Cruz (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: tinha pedido a palavra exactamente para tratar do assunto que o Sr. Carvalho da Silva acabar de ventilar.
Efectivamente, houve um engano na confecção da ordem do dia de hoje, e assim peço a V. Ex.ª Que consulte a Câmara sôbre se confirma a sua resolução anterior de que se discuta na primeira parte da ordem do dia a tabela que melhora a, situação da guarda fiscal.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vou ver se, por meio da acta, consta alguma cousa a êsse respeito, e depois consultarei a Câmara».
O Sr. Hermano de Medeiros (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: pedi a palavra para indagar de V. Ex.ª Se qualquer negócio urgente deve ou não ser, imediatamente tratado logo após a sua enunciação pelo Deputado que o apresenta.
O Sr. Presidente: — Os negócios urgentes são discutidos sem prejuízo da ordem do dia.
O Sr. Hermano de Medeiros: — Os negócios urgentes preterem a ordem do dia.
É regimental.
O Sr. Presidente lê a parte do artigo que esclarece o assunto.
O Sr. Carvalho da Silva: — Independentemente disso, tinha havido uma votação da Câmara.
É aprovada a acta.
Dá-se conta do expediente que dependias da resolução da Câmara.
Pedido de licença
Do Sr. Sá Cardoso, até 31 do corrente.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Admissões
Da proposta de lei do Sr. Ministro das Finanças, revogando as isenções de direitos de importação consignados nos decretos n.ºs 4:906, 5:483, 6:898, 6:905 e 7:228, respectivamente de 1918, 1919, 1920 e 1921.
Para a comissão de comércio e indústria.