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Sessão de 24 de Abril de 1923
Projecto de lei
Artigo 1.º Os Deputados que sejam funcionários públicos, civis ou militares, sofrerão nos seus vencimentos os descontos respectivos ao número de faltas que derem.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário. — Francisco Cruz.
O Sr. Presidente: — Vou consultar a Câmara sôbre a urgência e dispensa do Regimento requerida pelo Sr. Francisco Cruz para o projecto que acaba de ser lido.
O Sr. José Domingues dos Santos (sobre o modo de votar): — Êste lado da Câmara vota a urgência e dispensa do Regimento requeridas, mas para ser discutido depois de votadas as propostas do Sr. António Fonseca.
Apoiados.
O Sr. Presidente: — Vou pôr à votação a urgência e dispensa do Regimento para o projecto do Sr. Francisco Cruz, nas condições, porém, apresentadas pelo Sr. José Domingues dos Santos.
Foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: chegamos a êste estado extraordinário.
O Regimento da Câmara é dia a dia alterado para se discutir o Orçamento, e o Sr. António Fonseca, que começou por frisar que a discussão do Orçamento é um dos primeiros deveres do Parlamento, por ser um diploma importante, não hesita em propor que essa discussão se faça sem número.
Apoiados.
A carestia da vida é um dos problemas mais importantes para o País e,ela depende da administração do Estado.
Pois é no momento em que discutimos um diploma que se prende com a carestia da vida que S. Ex.ª entende que se pode discutir de um tal modo, sem haver número, e permitindo que quando só chegue o momento das votações se mande dizer para a província que venham os Srs. Deputados votar artigos às cabazadas, sem saberem o que se disse e discutiu.
Apoiados.
Isto é imoral e vexatório para o Parlamento.
Já no ano passado o Sr. António Fonseca propôs que o Orçamento fôsse votado até o dia 15 de Março e todos sabem que assim não foi.
Não há nada mais desprestigioso para o Parlamento do que aprovar o que não se pode cumprir.
Àpartes.
Internação do Sr. António Fonseca.
O Orador: — O conveniente era que a Câmara não deixasse nunca de funcionar por. falta de número.
O Sr. António Fonseca (interrompendo): — Se tenho faltado é por motivo de doença e se não venho às sessões nocturnas é devido ao mesmo motivo.
O Orador: — Lamento isso bastante, creia S. Ex.ª
Sr. Presidente: a proposta do Sr. António Fonseca é inconstitucional e não pode a Câmara aprová-la.
Apoiados.
No momento em que se diz que atravessamos uma crise moral, não conheço nada mais imoral do que faltar ao respeito à lei.
Qualquer proposta que durante a discussão seja apresentada, diz o Regimento que tem de ser submetida à admissão.
Se a proposta de S. Ex.ª fôr aprovada é um desrespeito à lei e à Constituïção, e quem assim proceder não tem direito & autoridade para dizer que se deve cumprir alei.
Apoiados.
Mas, Sr. Presidente, eu não conheço nada mais extraordinário do que o Parlamento permitir-se estar a discutir com trinta e tantos membros o problema vital do Orçamento, para num belo dia, deixando para trás todas as cautelas, virem aqui os ausentes e aprovarem, sem conhecimento absolutamente algum, uma cabazada de orçamentos do Estado.
Mas o Sr. Francisco Cruz fez notar, e muito bem, o que poderia dar-se com a apresentação dum requerimento para ser discutido primeiro um determinado capítulo, por haver conveniência em se votar primeiro um determinado capítulo, para depois se votarem outros com número.