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Sessão de 30 de Abril de 1923
Em segundo lugar, se realmente eu me referi a um Deputado da esquerda da Câmara, não sabia nessa ocasião quem tinha sido que havia feito a afirmação aludida.
Soube depois que era o Sr. Manuel Fragoso quem a tinha feito em termos de que resultava conhecer-se que o lado da Câmara a que S. Ex.ª se queria referir eram os monárquicos.
Procurei apenas varrer um pouco a testada, pelo que nos dizia respeito, e o ilustre Deputado Sr. António de Mendonça, pondo a questão nos termos em que a pôs, não tem mais do que receber da nossa parte o agradecimento que se deve a todas aquelas pessoas que colocam realmente as questões de uma maneira clara.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: razões tinha o Sr. Pedro Pita para fazer os reparos que fez, ao modo como se procedeu para se trazer à discussão êste projecto.
Também dêste lado da Câmara nos convencemos — visto que não conhecíamos o projecto nessa ocasião de que realmente se tratava de um parecer destinado a melhorar os vencimentos da guarda republicana, porque o entusiasmo, o calor, a vibração das palavras do Sr. António de Mendonça eram nesse caso inteiramente justificados.
Não se compreende realmente que se façam os aumentos de vencimentos à guarda fiscal sem que do mesmo modo se proceda para com a guarda republicana e a marinha, que passam as mesmas privações.
Porém S. Ex.ª e também o Sr. Presidente do Ministério declararam na última sessão que tinham o propósito de aproveitar a oportunidade...
O Sr. António de Mendonça: — V. Ex.ª dá-me licença?
Na sexta-feira última, quando tive ocasião do me referir aos vencimentos da guarda fiscal, eu tive o cuidado de acentuar que aproveitava o ensejo para pedir ao Sr. Ministro do Interior o favor de apresentar um aditamento, a fim de que à guarda republicana fossem dados os mesmos vencimentos que à guarda fiscal.
O Orador: — Eu não ouvi as declarações que V. Ex.ª fez; mas do modo como me disseram que a questão tinha sido posta depreendi que se tratava apenas de um projecto, que em si se destinava a melhorar os vencimentos da guarda republicana.
Doutra maneira, não tinha V. Ex.ª razão para requerer a sua imediata discussão.
Interrupção do Sr. António de Mendonça que não se ouviu.
O Orador: — Não foi a ignorância, foi a boa fé de V. Ex.ª
Outro tanto não posso eu dizer do Sr. Presidente do Ministério que se serviu de uma das suas costumadas habilidades para conseguir que se discutisse êste projecto.
Estou convencido de que, se se tratasse ùnicamente da criação dos lugares de segundos comandantes de batalhão da guarda republicana e do modo de fazer os concursos para cabos, a Câmara não votaria o requerimento de V. Ex.ª
Apoiados.
Contra o que se fez protesto veementemente.
A propósito devo dizer que os motivos que levaram a Câmara a impedir a discussão da tabela dos vencimentos da guarda republicana conjuntamente com os da guarda fiscal subsistem neste caso, porquanto a isso se opõe o artigo 79.º do Regimento.
Sr. Presidente: concordo com a nova tabela dos vencimentos dos soldados da guarda republicana, porque, lendo no orçamento do Ministério do Interior o capítulo relativo à segurança pública, verifica-se, fazendo o confronto entre o que ganham os soldados e cabos da guarda republicana e o que ganha a polícia, que há uma disparidade enorme, que nada justifica, tanto mais que a polícia, em regra, nada mais faz do que proteger ladrões e assassinos.
Não há o direito de manter esta diferença, porque se é certo que em muitos casos os serviços da polícia exigem maior trabalho e importam maior risco de vida, não é menos certo que os serviços da guarda republicana, guarda fiscal e marinha têm muitas vezes igual risco, dentro da sua esfera de acção.