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Sessão de 22 de Maio de 1923
1919, da autoria dos Ministros do Comércio e Comunicações, das Colónias e da Agricultura de então.
Sala das Sessões, 21 de Maio de 1923. — Henrique Pires Monteiro.
Aditamento
...e estude conjuntamente o projecto de lei a que se refere o parecer n.º 465. Sala das Sessões, 22 de Maio de 1923. — Henrique Pires Monteiro.
O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: um dia chegou à comissão de comércio e indústria, por despacho da Mesa, uma petição da Empresa de Cimentos de Leiria.
Era uma petição, e não um protesto, como se usa agora fazer, facto que tam carinhosamente tem sido acatado por esta Câmara.
Interrupção do Sr. António Fonseca, que não se ouviu.
O Orador: — Sr. Presidente: ia eu dizendo que em vez do direito de petição aparece o direito de protesto, que é carinhosamente recebido nesta casa do Parlamento.
A comissão de comércio e indústria estudou a petição da Empresa de Cimentos de Leiria, e embora entendesse dever deferi-la, julgou melhor procurar uma forma geral, dentro da qual coubesse não só esta emprêsa, mas todas as que possam porventura merecer a atenção desta Câmara.
Isto porque a comissão de comércio e indústria desta Câmara está habituada a ouvir que o Estado deve protecção às indústrias nascentes e mesmo àquelas que, embora já estabelecidas, tenham por objectivo bastar o País a si próprio.
Assim, ela verificou que Portugal importava anualmente qualquer cousa como 36:000 toneladas de cimento, e verificou que para a aquisição dessas 35:000 toneladas, é preciso qualquer cousa como 25:000 a 30:000 contos; e então a comissão de comércio e indústria entendeu que o pedido da Empresa de Cimentos de Leiria devia ser atendido, porque íamos encontrar uma futura melhoria cambial, determinada na drenagem de ouro para a compra de cimentos.
E até ponderou essa comissão que sendo certo que havia uma emprêsa em Portugal quê já fabricava cimento, até por essa circunstância técnica nós devia-mos dar êsse auxílio, mas por uma forma que não redundasse numa protecção tal que essa nova emprêsa fôsse matar as congéneres.
Agora que tanto se fala em aproveitamentos hidráulicos, mas que, segundo parece, r é só para falar, começamos a veiem África um homem, que é o Alto Comissário de Angola, que está realmente desenvolvendo a província em termos que merece os elogios, e aplausos; vemos que as obras numa parte da África, nomeadamente no Lobito, começam a fazer-se em termos tais que podemos contar que êsse cimento, tal como essa emprêsa o produz, as suas primeiras 50:000 toneladas por ano não serão suficientes para as necessidades, e terá de elevar a sua produção ao máximo da capacidade, pois a capacidade dessa emprêsa está prevista e pode atingir cêrca do 125:000 toneladas.
A comissão de comércio e indústria pensou que seria melhor tomar uma providencia de ordem geral, e depois de estudar essa hipótese, depois de ter feito o estudo sôbre a proposta de lei mandada para a Mesa pelo Ministro do então, Sr. Ernesto Navarro, viu que era, perigoso, muito perigoso, estabelecei* uma lei geral, porquanto, à sombra dessa lei geral, entraria em Portugal tudo aquilo que era necessário ao meio industrial.
Unia das maiores dificuldades para a comissão de comércio e indústria seria classificar quais as entidades que tinham direito a essa protecção.
Quais seriam as que se encontravam dentro da fórmula vaga de grandes emprêsas?
O que é uma grande emprêsa? As grandes emprêsas avaliam-se em Portugal pelos capitais e pelo número de operários que nelas trabalham.
As grandes emprêsas avaliam-se em Portugal pela fôrça dos seus motores, o então podia acontecer que grandes emprêsas de facto se vissem, mas não fôsse para servir o País.
Nestas condições entendeu a comissão de comércio o indústria que seria melhor que se elaborasse um projecto de lei sôbre a petição da emprêsa de cimentos de