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Diário da Câmara dos Deputados
Da junta de Roge (Macieira de Cambra).
Da junta de Vila Nova de Fozcoa.
Da Irmandade da Misericórdia da Guarda.
Do pároco, regedor, junta e confraria de Ronfe (Guimarães).
Do pároco e junta de Torrados (Felgueiras).
Do pároco e junta de Revinhade (Felgueiras).
Para a Secretaria.
Oficio
Do presidente da comissão executiva da câmara de Pombal contra a extinção do liceu de Leiria.
Para a Secretaria.
Representações
Do pessoal dos serviços externos das Contribuições e Impostos, pedindo designadas alterações à proposta de lei n.º 454-E (promoções).
Para a comissão de finanças.
Dos funcionários da Câmara Municipal de Alportel, pedindo seja estabelecida a equiparação entro os empregados de secretaria dos municípios e os das administrações de concelho.
Para a comissão de finanças.
Dos habitantes do concelho de Ferreira do Alentejo, contra alterações à Lei da Separação.
Para a comissão de negócios eclesiásticos.
Requerimento
De Agostinho da Silva, revolucionário civil, pedindo a, sua reintegração no lugar de fiscal do quadro da Direcção Geral das Contribuições e Impostos.
Para a comissão de petições.
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de «antes da ordem do dia».
Antes da ordem do dia
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: é de lamentar que a maioria não esteja em número suficiente para se poder discutir o parecer das subvenções. É mais um compasso de espera na resolução dum assunto urgente e importante.
Diz-se lá fora, com o intuito do intrigar e de criar má vontade da parte da magistratura judicial contra êste lado da Câmara, que nós pretendemos que seja discutido o aprovado o parecer da comissão de legislação civil, que tem o número 502.
Ora, Sr. Presidente, como tenho sido» uma das pessoas que mais têm instado nesta Câmara para que êste assunto seja discutido, devo declarar a V. Ex.ªs que a minha atitude não significa de qualquer modo a minha concordância com o referido parecer, mas sim o reconhecimento da necessidade que há do ser imediatamente ordenada a revisão da tabela judicial, no sentido de pôr termo a exageros a que dá lugar e a melhorar a situação de muitos magistrados o oficiais de justiça, que nas comarcas de menos movimento vivem com dificuldades.
A alteração a fazer na tabela não é só no sentido de cortar excessos, mas também de a corrigir do modo a evitar que muitos funcionários e magistrados recebam tam pouco como estão recebendo.
Sustentei aqui, quando era Ministro das Justiça o Sr. Catanho de Meneses, que se devia suspender a execução dela e multiplicar a tabela, de 1896 por um determinado factor.
Porém, S. Ex.ª, conforme o seu velho hábito, não deu ouvidos.
Assirn é que a tabela judicial está hoje dando lugar a justificados clamores, quer por parte dos litigantes, quer por parte de muitos magistrados e funcionários de justiça.
Sr. Presidente: ainda hoje sustento que o que há a fazer é suspender a referida tabela o multiplicar a de 1896 por qualquer factor, ou então revê-la imediatamente para que seja reduzida a percentagem do Estado, estabelecendo o limite máximo para os emolumentos progressivos.
Pode a Câmara estar certa de que, uma vez feito isto, desaparecem os inconvenientes principais que tem sido apresentados.
Há alguns casos em que as custas judiciais se tornam sucessivas, como, por exemplo, nas causas cujo valor é superior a 1:000 contos; mas êsses casos dão-se principalmente em Lisboa e Pôrto, e desde que se estabeleça o limite dos emolu-