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Diário da Câmara dos Deputados
Direcção Geral do Ministério das Finanças, Secretaria do Conselho Superior de Finanças e Administração da Casa da Moeda», e as palavras «apenso a êste projecto» pelas seguintes: «apenso a esta lei». — Lourenço Correia Gomes.
O Sr. Júlio de Abreu: — Pregunto ao Sr. Ministro das Finanças se, sendo modificada no artigo 3.º a nomenclatura das categorias, nos outros Ministérios não há a mesma categoria de empregados.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — V. Ex.ª deve dirigir essa pregunta à comissão de finanças, que redigiu êste parecer, o qual não é da autoria do Govêrno.
O Orador: — Se nos outros Ministérios há chefes de secção, porque se deixa a porta aberta a novas reclamações, se agora êste projecto tora por um fazer a equiparação?
Por que motivo uns chefes de secção hão-de figurar com um vencimento e outros com. outro?
O Sr. Correia Gomes: — Os vencimentos para os outros Ministérios ficam dependentes da remodelação de serviços que se fizer.
Agora trata-se apenas do Ministério das Finanças.
O Orador: — Essa remodelação nunca se fará. Portanto, £para que estamos a acrescentar dificuldades às que já existem? Podemos agora remediar esta anomalia.
Amanhã, votada a lei, vêm todos os outros chefes pedir a equiparação.
O Sr. Correia Gomes: — V. Ex.ª no artigo 15.º encontra satisfação.
O Orador: — No artigo 15.º não vejo explicação à minha dúvida.
Mas como se pode resolver depois se a lei é a lei?
O Sr. Correia Gomes (relator): — Porque dentro da lei há todos os elementos para o fazer, e de mais, se V. Ex.ª não está de acôrdo com o artigo, pode mandar para a Mesa uma emenda.
O Orador: — O que eu quero é tornar extensivas a todos os Ministérios as garantias dadas ao Ministério das Finanças.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Correia Gomes (relator): — Eu desejava lembrar à comissão de redacção a conveniência de que o § 1.º ficasse em § único, em vista de não haver mais nenhum.
O Sr. Delfim Costa: — Sr. Presidente: tenho a impressão de que se quere deixar nos vencimentos motivos para mais reclamações.
Sou absolutamente contrário ao princípio de subvenções, mas também não sou daqueles que podem admitir que nas leis se deixe motivo para queixas e reclamações, porque isto não, e equiparar, mas desequiparar.
Não faz sentido que um Ministério tenha regalias que outros não podem ter.
Mando para a Mesa uma proposta de substituição:
Proponho que no artigo 4.º sejam substituídas as palavras «Nas Direcções Gerais da Fazenda Pública, da Contabilidade e da Estatística» pelas seguintes: «Nas Direcções Gorais de todos os Ministérios». — Delfim Costa.
Foi aprovada a emenda do Sr. relator, assim como o artigo 3.º, em contraprova requerida pelo Sr. Júlio de Abreu.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o artigo 4.º A emenda do Sr. Delfim Costa não pode ser admitida porque traz aumento de despesa.
O Sr. Júlio de Abreu: — Mas a emenda do Sr. relator não traz também aumento de despesa?
O Sr. Presidente: — Tem o «concordo» do Sr. Ministro das Finanças.
Foram lidas e admitidas na Mesa as seguintes propostas do Sr. — Correia Gomes?
Propostas de substituição
Artigo 4.º:
Substituir a redacção dêste artigo pelo seguinte:
«Na categoria de chefes de secção, salvo o disposto no artigo 32.º do decreto