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Diário da Câmara dos Deputados.
Admissões
Propostas de lei
Do Sr. Ministro do Trabalho, actualizando a tabela de emolumentos dos serviços de sanidade marítima.
Para a comissão de saúde e assistência pública.
Do mesmo, permitindo às associações de socorros mútuos e misericórdias que colocam capitais a juro sob hipoteca adquirir os bens imóveis que caucionem os seus créditos.
Para a comissão de previdência social.
Pedido de licença
António Albino Marques de Azevedo, 6 dias.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Substituïção
Do Sr. Joaquim Ribeiro, pelo Sr. António Pinto He Meireles Barriga na comissão de agricultura.
Para a Secretaria.
O Sr. Mariano Martins: — Em nome da comissão de marinha, mando para a Mesa o parecer sôbre as emendas introduzidas pelo Senado ao parecer n.º 460.
Peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara para êste parecer entrar já em discussão.
Foi aprovado.
O Sr. Carvalho da Silva: — A exemplo do que se fez para a Associação do Registo Civil, peço a V. Ex.ª se digne consultar a Câmara sôbre se permite que sejam publicados no Diário do Govêrno todos os telegramas, ofícios e representações enviados sôbre as alterações à Lei da Separação.
Foi rejeitado.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
De pé 47 Srs. Deputados e sentados 16 Sr s. Deputados. Foi rejeitado.
Leram-se e foram aprovadas as emendas do Senado ao parecer n.º 460. São as seguintes:
Alterações introduzidas pelo Senado h. proposta de lei da Câmara dos Deputados n.º 460.
Artigo 1.º — Aprovado.
N.º 1.º — Aprovado.
N.º 2.º — Aprovado.
a) — Aprovado.
b) — Aprovado.
c) — Aprovado.
§ único — Aprovado.
N.º 3.º — Aprovado.
a) — Aprovado.
b) — Aprovado.
c) — Aprovado.
Art. 2.º — Aprovado.
Art. 3.º — Aprovado.
a) — Aprovado.
b) — Aprovado.
c) — Aprovado.
Art. 4.º — Aprovado.
Art. 5.º — Aprovado.
Art. 6.º — Aprovado.
§ único — Acrescentadas no final do parágrafo as palavras seguintes: «e neles habite».
Art. 7.º e 8.º — Aprovados.
Art. 9.º (novo). Aos oficiais da armada do quadro activo em serviço nas capitanias fora de Lisboa, que não tiverem moradia na sede da capitania, é-lhes concedida a quantia mensal dê 100$ a título de auxílio para renda de casa.
Art. 10.º (novo). A percentagem a que se refere o artigo 24.º do decreto n.º 5:571, de 10 de Maio de 1919, é alterada para 200 por cento.
Art. 11.º (novo). A ajuda de custo diária a que se referem os artigos 80.º e seu § 1.º, 81.º e 82.º do decreto n.º 5:571, de 10 de Maio de 1919, é acrescida de 3$50 para os oficiais generais, 2$50 para os oficiais superiores, 2$ para os oficiais subalternos, 1$ para os sargentos e $40 para as praças.
Art. 12.º — O artigo 9.º da proposta. Os prés dos sargentos e praças da armada e equiparados em serviço activo constantes dás tabelas n.ºs 7 e 8 do decreto n.º 5:571, de 10 de Maio de 1919, com excepção dos segundos sargentos,