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Sessão de 6 de Junho de 1923
mentos progressivos tal inconveniente desaparece.
O parecer n.º 520 é uma perfeita aberração jurídica; não tem pés nem cabeça. Hei-de demonstrá-lo em ocasião oportuna.
Tenho dito.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: alguma vez havia de chegar a palavra aos Deputados dêste lado da Câmara para usarem dela no período do «antes da ordem do dia». No emtanto, se assim aconteceu, é simplesmente porque a maioria não veio à Câmara em número suficiente para se discutir o parecer n.º 470, que diz respeito às subvenções do funcionalismo público.
Sr. Presidente: nestas condições, ocorre preguntar onde está a coerência da maioria, que há cinco meses reconhecia ser urgente resolver o assunto dentro de quinze dias, e agora não vem à Câmara para o resolver, como é indispensável.
Sr. Presidente: êste parecer não pode ser aprovado tal como está, porque, a ser assim, daria lugar às maiores injustiças e iniquidades, deixando o pequeno funcionalismo numa situação verdadeiramente de desfavor.
Não somos, portanto, nós os responsáveis pela demora na aprovação do parecer n.º 470, e antes temos empregado todos os esfôrços para que a esta situação seja dado urgentemente o devido remédio.
Dito isto, não posso deixar do lavrar o meu protesto e o deste lado da Câmara contra a forma por que, em obediência à proposta do Sr. António Fonseca, tem decorrido e decorro a discussão do Orçamento Geral do Estado.
Ainda ontem vimos nesta Câmara o Sr. Tôrres Garcia, Deputado que costuma estudar sempre os assuntos com o maior cuidado, ficar surpreendido quando lhe foi dito que já estava encerrada a discussão do orçamento das receitas.
Êstes factos dão-se pelo processo de se estar a discutir sem número.
Sr. Presidente: ou sei que V. Ex.ª não faz mais do que cumprir o Regimento.
V. Ex.ª, que é, além de tudo, um militar disciplinador, deve saber bem que, se levasse para alguns regimentos a disciplina que se está vendo nos trabalhos desta Câmara, êsses regimentos poderiam considerar-se os mais indisciplinados de todos.
O que se está observando nesta Câmara é uma verdadeira insubordinação.
Bem sei que agora já não é preciso que eu fale. Já agora permita V. Ex.ª que eu despeje o saco.
Devo protestar, em nome dêste lado da Câmara, contra o facto de o orçamento das receitas que diz respeito à cobrança de impostos ter sido votado sem que ninguém o discutisse e sem número. Até o próprio Sr. Ministro das Finanças ficou surpreendido, julgando que ainda não tinha sido discutido.
Não faço mais considerações porque não quero demorar a discussão do parecer n.º 470.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão na especialidade o parecer n.º 470. Vai ler-se o artigo 1.º
Leu-se.
Foi aprovado o artigo 1.º sem discussão.
Leu-se o artigo 2.º e entrou em discussão.
O Sr. Correia Gomes: — Mando para a Mesa a seguinte proposta de substituição:
Substituir as palavras entre parêntesis «(Em substituição do artigo 5.º)» por «A redacção do artigo 25.º e seus parágrafos da lei n.º 1:305 passa a ser a seguinte».
Substituir a palavra «juntas», que está entre as palavras «tabelas» e «multiplicando-se», por «em vigor». — Lourenço Correia Gomes.
Foi aprovada a proposta do Sr. Correia Gomes.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o artigo 3.º Leu-se. É pôsto em discussão o artigo 3.º
O Sr. Correia Gomes: — Mando para Mesa a seguinte proposta de substituição:
Substituir as palavras «da Direcção Geral das Contribuições e Impostos» pelas seguintes: «Da Secretaria Geral e